RS – Crédito fiscal admitido para os bens ou mercadorias importados, oriundos de outros Estados

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul regulamentou o crédito fiscal que será admitido nas operações com  bens ou mercadorias importados do exterior, oriundos de outros Estados, sujeitos à alíquota do ICMS de 4% (Resolução nº 13/2012 do Senado Federal). Conforme  a Instrução Normativa 57, o crédito admitido para estes bens ou mercadorias será o valor equivalente a 4% aplicado sobre a base de cálculo do ICMS que estiver indicada no documento fiscal.

Por: Marli Ruaro

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