A Receita Estadual do Rio Grande do Sul regulamentou o crédito fiscal que será admitido nas operações com bens ou mercadorias importados do exterior, oriundos de outros Estados, sujeitos à alíquota do ICMS de 4% (Resolução nº 13/2012 do Senado Federal). Conforme a Instrução Normativa 57, o crédito admitido para estes bens ou mercadorias será o valor equivalente a 4% aplicado sobre a base de cálculo do ICMS que estiver indicada no documento fiscal.
Por: Marli Ruaro
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