RS – Modificada norma que trata do crédito fiscal admitido para os bens ou mercadorias importados, oriundos de outros Estados

Através da Instrução Normativa 59, publicada hoje, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul retifica a norma que regulamenta o crédito fiscal admitido nas operações com bens ou mercadorias importados do exterior, oriundos de outros Estados, sujeitos à alíquota do ICMS de 4% (Resolução nº 13/2012 do Senado Federal). Com a modificação, na hipótese de na coluna “Crédito Admitido” constar percentual igual ou superior a 4% (quatro por cento), será admitida a apropriação, como crédito fiscal, do valor do imposto destacado no documento fiscal. Os efeitos da normativa retroage a 1º de janeiro de 2013.

Por Marli Ruaro com informações do D.O.E-RS

16/07/2013 – Fonte: Sispro e D.O.E-RS

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