Contribuintes potiguares devem informar FCI inclusive nas operações realizadas dentro do Estado

Através do Decreto Estadual 23.579, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte regulamentou os procedimentos a serem observados nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importadas, conforme a Resolução Senado nº 13/2012.

O mesmo Decreto trata ainda:

– da obrigatoriedade de apresentação da FCI e sua informação na NF-e, que se aplica inclusive nas operações internas, realizadas dentro do Estado

– dos créditos tributários, constituídos ou não, em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 19/2012, que ficam remitidos

Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro

16/07/2012 – Fonte: Sispro Software Empresarial

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