Através do Decreto Estadual 23.579, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte regulamentou os procedimentos a serem observados nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importadas, conforme a Resolução Senado nº 13/2012.
O mesmo Decreto trata ainda:
– da obrigatoriedade de apresentação da FCI e sua informação na NF-e, que se aplica inclusive nas operações internas, realizadas dentro do Estado
– dos créditos tributários, constituídos ou não, em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 19/2012, que ficam remitidos
Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro
16/07/2012 – Fonte: Sispro Software Empresarial