Mais de 350 mil notas fiscais são emitidas on-line todos os dias na Bahia, o que exige evolução tecnológica constante para evitar interrupções. Com este objetivo, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), sistema nacional que visa substituir a sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel e já ultrapassou a marca de 9 bilhões de documentos emitidos em todo o país desde 2008, terá em junho um novo sistema de contingência, chamado de SVC, ou Sefaz Virtual de Contingência. A novidade será apresentada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) aos contribuintes na próxima terça-feira, 13 de maio, no seminário “Nova forma de contingência da NF-e”, que acontece no auditório da Fieb – Federação das Indústrias do Estado da Bahia, no Stiep, das 8h às 12h.
Parceria entre a Sefaz-Ba, a Fieb, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e o Sescap Bahia (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis), o evento é parte do processo de divulgação do sistema, desenvolvido pelo Grupo Técnico da NF-e / Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais). A Bahia é o estado responsável pela coordenação técnica do projeto. As empresas emissoras de NF-e na Bahia com interesse em enviar representantes para o seminário, devem mandar mensagem para sefazb@gmail.com ou então confirmar presença pelos telefones (71) 3115-8763 ou 3115-2414. Será necessário fornecer as seguintes informações: nome completo do participante, empresa, função e telefone de contato.
Uma Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo sistema do contribuinte e transmitida pela Internet é processada pelo Sistema de Autorização de NF-e da Sefaz-Ba, de forma on-line. Na Bahia, são cerca de 50 mil contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Como em qualquer sistema de grande porte, caso ocorra qualquer indisponibilidade no sistema da Sefaz, entra em ação o sistema de contingência, o chamado plano B, que oferece três alternativas atualmente: “Contingência via Formulário de Segurança”, “Contingência via DPEC” e “Contingência via SCAN”.
A nova forma de contingência, cujos testes em homologação já foram realizados com sucesso, irá substituir a DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e o SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), com vantagens. Trata-se de uma facilidade para o contribuinte emissor e um fator de redução da probabilidade de que as autorizações de NF-e sejam interrompidas em algum momento, evitando prejuízos para as empresas, que não terão o seu processo de faturamento prejudicado.
“Dentro do projeto nacional da NF-e, a Sefaz Bahia ficou responsável por conduzir o teste da Sefaz Virtual de Contingência em condições reais, junto com o Estado do Rio Grande do Sul, para que esse novo ambiente entre em produção. Por isso, iremos realizar esse evento, convidando contribuintes que são emissores de NF-e para que eles conheçam a SVC e comecem a utilizá-la. Se esse teste for realizado com sucesso, a SVC será implantada em produção para todo o Brasil”, explica o auditor fiscal da Sefaz Bahia, César Furquim.
A Nota Fiscal Eletrônica é emitida em todos os Estados, estando a Bahia no grupo das 11 unidades da federação que utilizam um sistema próprio para tal finalidade. Outros 12 usam a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul e 3 estados autorizam NF-e por meio da Sefaz Virtual em Ambiente Nacional.
Nota Fiscal Eletrônica
Com o objetivo de substituir a emissão de nota fiscal de papel por notas fiscais digitais, o Sistema da Nota Fiscal Eletrônica, que passou a ter utilização obrigatória a partir de abril de 2008 inicialmente para os segmentos de combustíveis e cigarros, ultrapassou a marca de 9,14 bilhões de NF-e autorizadas em todo o país.
A Bahia é o estado responsável pela coordenação técnica e executiva do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica e um dos primeiros a processar NF-e no país. O sistema implantou um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substituiu a antiga sistemática de emissão do documento fiscal em papel, modelos 1 e 1A, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo fisco.
Fonte: SEFAZ-BA – 12/05/14