CLT é alterada para garantir estabilidade para gestantes durante aviso-prévio - SISPRO
4286
post-template-default,single,single-post,postid-4286,single-format-standard,ehf-footer,ehf-template-sispro,ehf-stylesheet-sispro-child,ajax_fade,page_not_loaded,,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-10.0,wpb-js-composer js-comp-ver-7.2,vc_responsive,elementor-default,elementor-kit-23911
 
Blog

CLT é alterada para garantir estabilidade para gestantes durante aviso-prévio

 

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 17/5, a Lei 12.812, de 16/5/2013, que acrescenta o artigo 391-A à CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 (Portal COAD), para garantir estabilidade provisória a empregada gestante mesmo que a gravidez seja confirmada durante o aviso-prévio trabalhado ou indenizado.
 
17/05/13 – Fonte: COAD