Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 17/5, a Lei 12.812, de 16/5/2013, que acrescenta o artigo 391-A à CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 (Portal COAD), para garantir estabilidade provisória a empregada gestante mesmo que a gravidez seja confirmada durante o aviso-prévio trabalhado ou indenizado.
17/05/13 – Fonte: COAD