CLT é alterada para garantir estabilidade para gestantes durante aviso-prévio

 

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 17/5, a Lei 12.812, de 16/5/2013, que acrescenta o artigo 391-A à CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 (Portal COAD), para garantir estabilidade provisória a empregada gestante mesmo que a gravidez seja confirmada durante o aviso-prévio trabalhado ou indenizado.
 
17/05/13 – Fonte: COAD
 

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