Paraíba – Fornecedores de energia elétrica e prestadores de serviços de fornecimento de gás canalizado e de serviços de comunicação – Alterações na EFD ICMS/IPI - SISPRO
1872
post-template-default,single,single-post,postid-1872,single-format-standard,ehf-footer,ehf-template-sispro,ehf-stylesheet-sispro-child,ajax_fade,page_not_loaded,,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-10.0,wpb-js-composer js-comp-ver-7.2,vc_responsive,elementor-default,elementor-kit-23911
 
Blog

Paraíba – Fornecedores de energia elétrica e prestadores de serviços de fornecimento de gás canalizado e de serviços de comunicação – Alterações na EFD ICMS/IPI

Os contribuintes paraibanos que prestam serviços de fornecimento de gás canalizado ou de serviços de comunicação e também os fornecedores de energia elétrica devem observar as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 34.149 ao escriturar a EFD ICMS/IPI a partir de 1º de janeiro de 2014. Estes contribuintes, além de apresentar os arquivos exigidos pelos Convênios ICMS 115/03 e 128/12, ficam obrigada a gerar na EFD-ICMS/IPI os seguintes registros especificados no ATO COTEPE/ICMS 09/08, para os documentos fiscais emitidos em via única:

I – C500, C510 e C590 para os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica;

II – D500, D510 e D590 para os contribuintes prestadores de serviço de fornecimento de gás canalizado.

Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro com informações do D.O.E/PB

29/07/2013 – Fonte: Sispro Software Empresarial e D.O.E/PBBlog SISPRO Assine SPED