Foram alteradas disposições da legislação tributária do Distrito Federal, em especial para tratar sobre:
a) a aplicabilidade da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior ou que, caso se submetam a processo industrial, resultem em bem ou mercadoria com conteúdo de importação superior a 40%, observadas as demais exceções, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013;
b) a concessão do incentivo creditício previsto para integrantes do programa PRO DF II;
c) o enquadramento das empresas incentivadas no PRO DF II; dentre outros.
02/05/13 – Fonte: FiscoSoft