As empresas optantes do Simples Nacional deverão seguir algumas regras para transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Fisco do Rio de Janeiro. Por meio do documento, os contribuintes devem informar o inventário de suas operações. Ou seja, o levantamento das mercadorias em estoque. As empresas que optarem por entrar no Simples deverão informar o inventário do período anterior no mês em que fizerem a opção. No caso das empresas excluídas do regime, as informações do inventário deverão ser apresentadas no primeiro mês posterior à exclusão. As regras estão previstas na Portaria nº 1.218, da Secretaria-Adjunto de Fiscalização, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado. Antes da edição da norma não havia previsão de quando os contribuintes teriam que transmitir as informações.

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