Adendo ou aditivo contratual: diferenças e uso correto

No âmbito da gestão contratual, manter a integridade e a validade dos contratos é um desafio constante nas empresas, especialmente quando mudanças são demandadas após a assinatura do documento. 

Além disso, nos casos de renovação contratual, é bastante comum que cláusulas precisem ser adicionadas ou editadas, a fim de atender às necessidades do novo momento da parceria a ser reafirmada.   

Assim, para formalizar alterações documentais de maneira segura e legalmente embasadas, dois instrumentos se destacam: o adendo e o aditivo contratual.

Apesar de comuns, esses termos ainda geram confusão entre muitos gestores. Afinal, quando usar um ou outro? Quais são os cuidados legais que cada ação requer?

Pensando nisso, no blog post de hoje, vamos esclarecer as diferenças, apresentar boas práticas e responder às dúvidas mais comuns que surgem na hora de aplicar adendos e aditivos nos contratos da sua empresa. Siga a leitura e confira!

Adendo contratual x Aditivo contratual: qual a diferença?

Antes de introduzir a diferença propriamente dita entre estes recursos, vale mencionar o que ambos têm em comum, ou seja, o fato de serem instrumentos que permitem a modificação do contrato sem que seja preciso redigi-lo do zero. A partir disso, adendo e aditivo se diferenciam por:

Instrumento Finalidade Aplicabilidade
Adendo contratual Acrescentar novas cláusulas ou informações É necessário incluir uma condição não prevista no contrato original
Aditivo contratual Alterar cláusulas já existentes É preciso corrigir, ajustar prazos, valores ou condições estabelecidas

Nessa ótica, cabe ressaltar que embora não haja um artigo específico do Código Civil voltado a tratar sobre adendo ou aditivo, nos artigos 422 e 425 da Lei, encontramos os princípios de autonomia das partes e de liberdade para contratar, que permitem a modificação de contratos já existentes e, portanto, tornam legais os adendos e aditivos. 

Sendo assim, para ilustrar o uso do aditivo contratual, imagine uma situação de renovação de um contrato de fornecimento de materiais, onde é preciso acompanhar prazos contratuais para renovar e, também, tenha sido combinado entre as partes aumentar o valor do fornecimento. 

Nesse contexto, elaborar um contrato do zero, além de trabalhoso, poderia prejudicar o atendimento da data estipulada para a renovação, de modo que utilizar um aditivo, que apenas corrija o valor da prestação do serviço, seria mais eficiente e seguro. 

Em outro cenário, onde o uso do adendo contratual é indicado, imagine que a sua empresa firma parceria com uma consultoria de TI. Após a assinatura, ambas as partes decidem incluir uma cláusula de confidencialidade não prevista inicialmente. Nessa hora, para não fazer um novo contrato, basta incluir este tópico via adendo.

6 dúvidas respondidas sobre adendo contratual

Quando falamos em adendo contratual, uma vez explicado o seu conceito, há dúvidas que ainda assim são bastante comuns e frequentes entre os gestores, sendo elas:

  1. Posso fazer um adendo com o contrato em vigência?

Sim. O adendo pode ser feito a qualquer momento, desde que todas as partes estejam de acordo.

  1. É preciso reconhecer firma ou ter testemunhas?
    Depende do formato do contrato original. Se ele exigia reconhecimento de firma, o adendo deve seguir a mesma exigência para manter a validade jurídica.
  2. Um adendo pode alterar o prazo do contrato?
    Em geral, alterações de prazo são feitas por aditivo, mas se for um acréscimo de prazo relacionado a uma nova cláusula, pode-se usar o adendo.
  3. Quantos adendos posso fazer para o mesmo contrato?
    Não há limite, entretanto, tenha o controle das versões, pensando em uma gestão de contratos eficiente para evitar litígios futuros.
  4. Um adendo pode tratar de valores financeiros?
    Não é recomendável. Mudanças financeiras devem ser feitas por meio de aditivo, pois envolvem revisão de cláusulas essenciais.
  5. Posso fazer um adendo digitalmente?
    Sim. Com o uso de plataformas certificadas e assinatura digital com validade jurídica, é possível formalizar adendos de forma segura e eficiente.

5 dúvidas respondidas sobre aditivo contratual

Quando a necessidade de alterações contratuais é frequente, as principais dúvidas sobre o uso dos aditivos são:

  1. É necessário rescindir o contrato original para fazer um aditivo?
    Não. O aditivo modifica cláusulas específicas sem invalidar o contrato original.
  2. Se uma das partes não concordar, o aditivo pode ser imposto?
    Não. O aditivo exige concordância mútua. Sem isso, a modificação não tem validade.
  3. Posso usar assinatura eletrônica para cláusulas financeiras?
    Sim, desde que a assinatura eletrônica tenha validade jurídica (ICP-Brasil ou certificado aceito pelas partes).
  4. O aditivo precisa seguir o mesmo formato do contrato original?
    Sim. Se o contrato foi assinado fisicamente, o aditivo deve manter a mesma forma. Se digital, pode seguir o mesmo modelo digital.
  5. Assinaturas digitais em aditivos são válidas juridicamente?
    Sim, desde que sigam os critérios legais de autenticidade, integridade e aceitação das partes.

Confira as 6 melhores práticas para usar adendo e aditivo

Uma vez esclarecidas as principais dúvidas que permeiam o uso destes recursos, apresentaremos as principais boas práticas de uso dos instrumentos, para proteger a sua empresa e a integridade das suas negociações:

  • Esteja em dia com os prazos

Para cada negociação, é comum que seja estabelecido um prazo específico para que alterações ou adições de cláusulas sejam aceitas. Por isso, tenha atenção ao prazo em que o seu adendo ou aditivo pode ser enviado.

  • Atente-se aos dados fornecidos

Ao transcrever dados que serão adicionados ou corrigidos, revise com cautela o que foi registrado. Para que o documento não perca a validade, é essencial que as informações sejam válidas e que estejam corretamente escritas.

  • Deixe claro o que é o contrato e o que é o adendo ou aditivo

Quando for modificar o contrato original, especifique o que faz parte de cada etapa da negociação contratual. É importante que fique claro o que compõe o contrato original e o que se trata de cláusulas remodeladas posteriormente.

  • Esclareça a data em que passam a vigorar as novas adições ou correções

Uma vez que o contrato receber novas condições para a sua vigência, estipule um prazo para que os adendos ou aditivos passem a valer. Isso é importante porque permite que as partes se organizem para as mudanças previstas.

  • Garanta que as partes envolvidas estejam de acordo 

No direito privado, aditivos só podem ser realizados se as partes citadas no documento estiverem de pleno acordo com a alteração proposta. Então, assegure o entendimento entre os envolvidos antes de pensar a modificação a ser feita. 

  • Utilize sistemas especializados

Adotar um sistema de gestão de contratos com assinatura digital embarcada, centralização de dados e controle de versões é essencial para proteger a sua operação. 

Com ele, todas as alterações, por adendo ou aditivo, são registradas com validade jurídica, evitando perdas de informação e riscos legais. 

A importância da gestão eficiente de contratos

Adendos e aditivos são essenciais para adaptar os contratos à realidade da sua empresa, mas seu uso requer controle e documentação adequada. Por isso, contar com um sistema de gestão de contratos é uma vantagem estratégica, uma vez que essas soluções auxiliam a sua empresa a evitar erros e automatizar alertas.

Atualmente, com mais de 100 mil contratos gerenciados, o SISPRO Gestão de Contratos é referência nacional na modernização da gestão de empresas por todo o Brasil, graças a funcionalidades como:

  • Alerta de prazos
  • Workflow de aprovações
  • Biblioteca de modelos
  • Portal LGPD
  • Histórico de versões e rastreabilidade
  • Assinatura digital embarcada

Confira o depoimento do nosso cliente São Paulo Futebol Clube:

O kit completo para uma gestão de contratos eficiente 

Pode ser que você tenha lido até aqui e esteja pensando no quanto os termos são fáceis de compreender e, em geral, concordamos com isso. A explicação dos termos não costuma gerar grandes dificuldades. 

Porém, na prática, fazer uso de adendos e aditivos pode não ser simples para todos, especialmente tratando-se de contratos mais elaborados, com previsões valiosas envolvidas. 

Assim, entendendo essa realidade, os especialistas da SISPRO desenvolveram um Kit completo para o gerenciamento de contratos, pensado para servir como um guia, com e-Books e planilhas, para ajudar você a garantir a eficiência contratual da sua empresa.

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