Ir para o conteúdo
  • Trabalhe conosco
  • Área do cliente
    • Downloads
    • Portal
  • Trabalhe conosco
  • Área do cliente
    • Downloads
    • Portal
  • Produtos
    • Sispro ERP CLOUD
    • Gestão de Pessoas
    • Gestão Patrimonial
    • Gestão de Contratos
    • Gestão Contábil
    • Gestão Fiscal
  • Conteúdo
    • Blog
    • Conteúdos exclusivos
  • Quem somos
  • Clientes
  • LGPD
    • O que é LGPD?
    • Produtos Sispro LGPD
      • Gestão Fiscal | LGPD
      • Gestão de pessoas | LGPD
    • Portal da Privacidade
  • Produtos
    • Sispro ERP CLOUD
    • Gestão de Pessoas
    • Gestão Patrimonial
    • Gestão de Contratos
    • Gestão Contábil
    • Gestão Fiscal
  • Conteúdo
    • Blog
    • Conteúdos exclusivos
  • Quem somos
  • Clientes
  • LGPD
    • O que é LGPD?
    • Produtos Sispro LGPD
      • Gestão Fiscal | LGPD
      • Gestão de pessoas | LGPD
    • Portal da Privacidade
Solicite contato comercial
  • Blog, Gestão Fiscal

ICMS sobre ativo: como recuperar crédito fiscal

  • 30/06/2025
  • 09:00
  • por Ariel Alfonso

A redução da carga tributária, que é propiciada pela recuperação de créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado, é uma medida essencial para elevar a competitividade das empresas e para melhorar o fluxo de caixa com que as organizações operam.  

Tal fato se explica porque, uma vez que se gasta menos com tributação, é possível oferecer preços mais atrativos aos clientes e, ainda, quando o caixa está saudável, há mais dinheiro para investir em melhorias e expansões. 

Logo, é essencial que as empresas conheçam a legislação fiscal para o aproveitamento do crédito, o que exige atenção às regras estaduais, decisões dos tribunais superiores e à vinculação do bem à atividade-fim da organização.

Pensando nisso, hoje vamos esclarecer os critérios para a recuperação do ICMS, os bens excluídos e como a jurisprudência vigente influencia nesse processo. Siga a leitura e confira como garantir este benefício fiscal para o seu negócio!

O que você precisa saber sobre as regras do ativo imobilizado

Em primeiro lugar, vale retomar que o ativo imobilizado é composto por bens físicos que são utilizados de forma duradoura na atividade da empresa, como máquinas, mobiliário e veículos vinculados à operação. 

Assim, a legislação, por meio do Convênio ICMS 58/99 e da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), permite o crédito do ICMS pago na aquisição desses bens, desde que sejam destinados à atividade da empresa e estejam registrados como imobilizados.

Nessa ótica, é graças à catalogação correta dos itens, possibilitada pelo controle de inventário eficiente, que a empresa consegue apresentar ao governo registros fiscais que justifiquem e sustentem o seu pedido de recuperação do crédito. 

Como apresentar o ativo para aproveitamento do crédito?

Uma vez que você tenha ativos para recuperar crédito, é preciso saber que esta recuperação não é imediata. Como prevê parágrafo 5º do art. 20 da Lei Kandir, o valor é apropriado em 48 parcelas mensais e, para que se concretize, deve atentar às regras de que: 

  • O bem esteja comprovadamente vinculado à atividade operacional da empresa;
  • A aquisição do item seja atestada por nota fiscal eletrônica e escrituração correta;
  • O fornecedor seja contribuinte do ICMS (o crédito só pode ser aproveitado neste caso);
  • O bem esteja registrado como ativo imobilizado nos campos contábil e fiscal.

De onde vem a recuperação de crédito?

A decisão da Constituição Federal, no seu art. 155, que dispõe sobre o direito de as empresas aproveitarem a recuperação do ICMS, aponta para uma compensação. Compensação no seguinte sentido:

Considere que a atividade principal do seu negócio é a venda de maquinário. Desse modo, ao vender uma máquina, você cobrará ICMS do seu cliente e repassará o valor ao governo. Certo?

Contudo, quando você comprou a máquina para revenda, foi pago ICMS sobre ela, portanto, é da diferença entre o que é cobrado e o que já havia sido pago, que surge a recuperação do crédito.

Assim, vale destacar que, atualmente, o STF reitera que a essencialidade do bem para a atividade da empresa, como a venda de máquinas no caso exemplificado, é um critério fundamental para o aproveitamento de crédito, independente do valor do item.

O que não gera crédito?

Para entender o que não gera um ICMS recuperável, é preciso considerar a atividade fim da organização e o quanto o item é ou não essencial para a operação. 

Nessa ótica, imagine a compra notebook destinado ao uso da diretoria. Embora se trate de um ativo imobilizado, o entendimento da legislação fiscal é que este bem não se vincula diretamente à operação da empresa, logo, não vale para recuperar crédito.

Outro exemplo que não gera crédito é a instalação de um ar-condicionado em uma sala administrativa. Embora este item possa melhorar o ambiente de trabalho, também não está diretamente ligado à atividade-fim, o que inviabiliza a recuperação do ICMS.

Diante desses exemplos, ressalta-se também que a comprovação da relevância do bem é o que viabiliza o crédito, de modo que riscos no controle patrimonial, como a perda de escriturações e notas fiscais, leva à inviabilização mesmo em casos onde o crédito seria válido. 

As principais leis que abrangem o crédito de ICMS

Cada estado estabelece os seus critérios para a recuperação do crédito do ICMS, sendo as alíquotas variáveis entre as unidades federativas. Desse modo, entre as principais normas a se atentar para garantir o crédito, destacam-se:

  • Código de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nº 27 – tem como objetivo principal prescrever o tratamento contábil dos ativos imobilizados, norteando as demonstrações apresentadas sobre o investimento nos ativos. 
  • Convênio ICMS 58/99 – é o posicionamento da Política Nacional da Fazenda que autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder a isenção ou a redução da base de cálculo do ICMS aos contribuintes. 
  • Decisões do STF/STJ – trazem entendimentos sobre especificidades do ICMS, como a não cumulatividade, que diz que mesmo que o ICMS incida em todas as fases da comercialização, não pode ser deduzido de forma cumulativa.
  • RICMS dos estados – detalham as restrições locais para o ICMS e mudam de acordo com a demanda estadual, a exemplo do Rio Grande do Sul que, após as enchentes de 2024, mudou critérios de recuperação para pessoas de baixa renda.

Por fim, é essencial ressaltar que podem existir diferenças nas exigências de documentação, escrituração e prazos para a apropriação dos créditos entre os estados, de modo que é importante estar atento à legislação fiscal da sua região.

Como a SISPRO ajuda sua empresa a aproveitar créditos de ICMS

A recuperação correta de créditos de ICMS exige conhecimento tributário, controle contábil rigoroso e ferramentas que garantam que todos os seus documentos e entregas fiscais estejam em conformidade com a legislação. 

Nesse cenário, a SISPRO tem a solução ideal para você automatizar e simplificar o seu processo de recuperação de créditos fiscais! Conte com:

  • Inventário de ativos imobilizados 100% automatizado
  • Otimização da apuração e escrituração de ICMS sobre ativo imobilizado
  • Dados armazenados na nuvem e atualizados automaticamente com total segurança
  • Adequação às legislações estaduais, para garantir o cumprimento dos critérios do seu estado
  • Suporte especializado para atender às alterações legais que ocorrem anualmente

Quer recuperar créditos de forma eficiente e segura? Fale com a SISPRO e veja em ação a ferramenta que vai ajudar você a reduzir a sua carga tributária!

Ariel Alfonso
Ariel Alfonso

Veja mais

Automação contratual

Gestão de contratos: 5 passos para reduzir riscos e evitar retrabalhos

3 de dezembro de 2025

A gestão de contratos faz parte da rotina de todas as áreas de uma empresa, como jurídica, RH, comercial e compras. Nessa ótica, apesar das atividades diferentes, todos

Leia mais
compliance

Checklist de eficiência em compliance: finalize o ano com a gestão em dia

25 de novembro de 2025

Com a aproximação do fim do exercício contábil de 2025, a preocupação de assegurar o checklist de compliance eficiente aumenta entre os gestores. Isso porque esse é o

Leia mais
ERP

Transformação digital e ERP: o papel da tecnologia na competitividade das empresas brasileiras

17 de novembro de 2025

Com o crescente aumento da oferta por produtos e serviços, o quanto uma empresa será competitiva deixa de depender exclusivamente da expertise na área de atuação e passa

Leia mais
Gestão de contratos

Como a gestão de contratos impacta diretamente na performance empresarial

12 de novembro de 2025

Em todas as empresas, os contratos são a base das relações comerciais, já que é por meio deles que as parcerias se consolidam e que os compromissos são

Leia mais

Compliance na prática: como garantir segurança e transparência na sua gestão empresarial

10 de novembro de 2025

Compliance é um termo do inglês que significa “conformidade”, e no contexto empresarial, o uso dessa palavra se popularizou para indicar práticas de governança corporativa que garantem o

Leia mais

O que é um ERP Cloud e por que ele é essencial para a eficiência da sua empresa

4 de novembro de 2025

Atualmente, segundo uma pesquisa da Associação Brasileira das Empresas de Software, o Brasil é o 10º país no mundo que mais investe na digitalização empresarial. Tal dado demonstra

Leia mais

Acompanhe as tendências de mercado

Preencha o formulário abaixo e receba as atualizações do momento

Facebook Instagram Youtube Linkedin

Produtos

  • SISPRO ERP CLOUD
  • Gestão de Pessoas
  • Gestão Patrimonial
  • Gestão de Contratos
  • Gestão Contábil
  • Gestão Fiscal
  • SISPRO ERP CLOUD
  • Gestão de Pessoas
  • Gestão Patrimonial
  • Gestão de Contratos
  • Gestão Contábil
  • Gestão Fiscal

Conteúdo

  • Blog
  • Conteúdo exclusivo
  • Blog
  • Conteúdo exclusivo

Institucional

  • Quem somos
  • Clientes
  • Trabalhe conosco
  • Área do cliente
    • Portal
    • Downloads
  • Quem somos
  • Clientes
  • Trabalhe conosco
  • Área do cliente
    • Portal
    • Downloads

LGPD

  • O que é LGPD?
  • Gestão de pessoas – LGPD
  • Gestão Fiscal – LGPD
  • Política de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Portal da privacidade
  • O que é LGPD?
  • Gestão de pessoas – LGPD
  • Gestão Fiscal – LGPD
  • Política de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Portal da privacidade

Fale com a Sispro

  • Vendas pelo telefone

0800 541 3300

  • Vendas pelo WhatsApp

51 98455 3300

SISPRO S/A - Serviços e Tecnologia da Informação © 2022. Todos os direitos reservados.