Tendo completado com sucesso às entregas do 1º. e do 2º. Grupos da EFD-Reinf, a equipe da Solução Fiscal SISPRO já está trabalhando nos projetos do 3º. Grupo para atender as entregas a serem realizadas a partir do dia 10 de julho de 2019, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2019.
No 3º. Grupo estão contempladas as empresas de natureza jurídica iniciadas com 2 (que são as entidades empresariais e optantes pelo Simples Nacional) e também as iniciadas com 3 ou 4 (entidades sem fins lucrativos, empregadores pessoa física (exceto doméstico) e produtor rural pessoa física).
O SISPRO EFD-Reinf é parte integrante da Solução Fiscal SISPRO, que atende com segurança, agilidade e eficiência a governança corporativa da sua empresa, permitindo o total controle fiscal e promovendo compliance tributário.
O sistema possui características essenciais para atender a demanda do fisco a um baixo custo de implantação:
- Solução 100% Web (instalação em NUVEM “Cloud” ou On Premise);
- Totalmente integrado ao SISPRO ERP Cloud também pode ser 100% integrado a qualquer outro ERP de mercado através de API’s;
- Interface amigável e intuitiva, ótima usabilidade, facilitando a execução das tarefas;
- Rotina de validação das informações, que garante compliance para a gestão fiscal;
- Conciliação de valores a pagar, que antecipa eventuais divergências, permitindo ajustes e reprocessamento ágil;
- Dashboards de acompanhamento e monitoramento das entregas e dos retornos à RFB.
Sua empresa ainda não entregou a EFD-Reinf?
Se sua empresa ainda não entregou a EFD-Reinf, confira as dicas que preparamos para você considerar no projeto de sua empresa e atender plenamente esta obrigação acessória.
Conheça o sistema SISPRO EFD-Reinf, com possibilidade de integração com qualquer ERP.
Por fim, se você prefere apenas conhecer a obrigação acessória EFD-Reinf do SPED, visite a página EFD-Reinf: conheça esta nova obrigação acessória, onde reunimos para você todas as características e exigências do SPED.