Data: 08.09.2009 – Fonte: CQCS | Jorge Clapp
A Susep colocou em audiência pública a minuta de circular segundo a qualas seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, relativamente aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, ficam obrigadas a enviar sua escrituração mercantil, em versão digital, ao Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED), sem prejuízo das demais informações que prestam em conformidade com a legislação.
Os interessados poderão encaminhar, até o dia 29 de setembro, sugestões e comentários, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço ao email coleg@susep.gov.br, devendo ser utilizado quadro padronizado específico disponível na página da autarquia na Internet (www.susep.gov.br). A minuta também está disponível nesse site.
Segundo a norma, a escrituração contábil digital deverá ser transmitida trimestralmente. A data limite para o envio observará os mesmos prazos estipulados para os relatórios de auditoria relativo aos questionários trimestrais para as empresas do setor, incluindo as resseguradoras locais.
A escrituração relativa ao exercício de 2009 deverá ser encaminhada de uma única vez até o dia 30 de junho de 2010, juntamente com a referente ao primeiro trimestre de 2010.