A SEFAZ AM prorrogou o prazo para regularização de NF-e pendente de desembaraço a mais de sessenta dias para 11/07/2011.
Outrossim, informa que disponibilizou a partir de 01 de julho de 2011, aos contribuintes do ICMS ativos, a opção para rejeitar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) pendentes de desembaraço a mais de sessenta dias e que efetivamente não ingressaram no Amazonas. A informação será apresentada através dos serviços “on line” no sítio na Internet (www.sefaz.am.gov.br), no link “Rejeição de Notas (NOVO)”
A NF-e “rejeitada” será enviada ao fisco de origem para adoção das penalidades cabíveis contra o fornecedor.
Caso seja comprovado, pelo emissor, a regularidade da operação, o tributo devido será cobrado do destinatário, com atualização e aplicação de multa por infração de 50%, sem prejuízo das demais implicações legais relacionadas com a declaração falsa.
Fonte: SEFAZ AM