Resolução SEF-MG 3.998

A Resolução 3.998 emitida pela SEF de Minas Gerais, publicada no DOE-MG de 27 de junho de 2008, altera a Resolução 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre a manutenção e entrega, pelo contribuinte de ICMS, de informações eletrônicas relativas aos seguintes livros fiscais:

I – Registro de Controle da Produção e do Estoque;
II – Registro de Inventário;
III – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente modelo C.

Especificamente em relação ao livro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente modelo C, esta nova Resolução estabelece, que:

São obrigados a manter e entregar as informações de que trata a Resolução 3.884/2007 os contribuintes cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos seja superior a R$144.800.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões e oitocentos mil reais) no segundo exercício anterior.
A obrigação de manter e entregar as informações aplica-se aos registros efetuados nos livros fiscais a partir de 1º de janeiro de 2009.
As informações serão solicitadas pelo Fisco a partir de 1º de julho de 2009.
Você pode obter a íntegra dos textos legais no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, através dos endereços eletrônicos:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/
resolucoes/2008/ rr3998_2008.htm, para Resolução 3.998/2008.
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/
resolucoes/2007/ rr3884_2007.htm, para Resolução 3.884/2007

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