A indústria, que tenha submetido bens ou mercadorias importados a processo de industrialização, deverá preencher a Ficha Conteúdo de Importação (FCI). Não há exceção às empresas do Simples Nacional quanto a esta obrigação.
Na hipótese de mera revenda, não há industrialização. Neste caso, não haverá preenchimento e entrega de FCI. Porém, o revendedor é obrigado a transcrever no seu documento fiscal digital a informação da nota fiscal de aquisição, onde consta o número de controle FCI.