Quem deve preencher a FCI ?

A  indústria, que tenha submetido bens ou mercadorias importados a processo de industrialização, deverá preencher a Ficha Conteúdo de Importação (FCI). Não há exceção às empresas do Simples Nacional quanto a esta obrigação.

Na hipótese de mera revenda, não há industrialização. Neste caso, não haverá preenchimento e entrega de FCI. Porém, o revendedor é obrigado a transcrever no seu documento fiscal digital a informação da nota fiscal de aquisição, onde consta o número de controle FCI.

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