Novos contribuintes paraenses estão obrigados a emissão da NF-e

A Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Pará estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), para os contribuintes que exerçam as atividades econômicas relacionadas no Protocolo ICMS nº 10/2007 e no Protocolo ICMS nº 42/2009, nas datas neles estabelecidas.
(Instrução Normativa Sefa nº 3/2010).

Fonte: Editorial IOB – Publicado pelo Financialweb – 24/02/2010

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