A Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Pará estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), para os contribuintes que exerçam as atividades econômicas relacionadas no Protocolo ICMS nº 10/2007 e no Protocolo ICMS nº 42/2009, nas datas neles estabelecidas.
(Instrução Normativa Sefa nº 3/2010).
Fonte: Editorial IOB – Publicado pelo Financialweb – 24/02/2010