NFS-e em Ubá Minas Gerais - SISPRO
5105
post-template-default,single,single-post,postid-5105,single-format-standard,ehf-footer,ehf-template-sispro,ehf-stylesheet-sispro-child,ajax_fade,page_not_loaded,,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-10.0,wpb-js-composer js-comp-ver-7.5,vc_responsive,elementor-default,elementor-kit-23911
 
Blog

NFS-e em Ubá Minas Gerais

Nota Fiscal de Serviços eletrônica é realidade em Ubá (MG) A Prefeitura de Ubá (MG) encaminhou à Câmara Municipal a Lei nº 3981, aprovada no dia 06 de junho, que instituiu a emissão obrigatória de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a NFS-e.

O Secretário de Finanças, Omir Honorato Filho, explicou que a nova lei entra em vigor dia 04 de setembro e obriga as empresas prestadoras de serviço cujo faturamento anual é superior a R$ 60 mil a emitirem as Notas Fiscais de Serviços eletrônicas. As empresas devem procurar a prefeitura para solicitar a autorização pra emitir a NFS-e, que também pode ser feita através do portal da Prefeitura de Ubá – www.uba.mg.gov.br.

Segundo Omir, a NFS-e já existe há dois anos na cidade: “Os benefícios para a empresa prestadora de serviços são grandes: ela terá mais agilidade, rapidez na emissão da nota fiscal, poderá enviar a nota fiscal para o e-mail do usuário de serviços. Com isso, a empresa não terá necessidade de emitir os talonários de nota fiscal e terão uma redução de custos” finalizou o Secretário.

Fonte: Prefeitura de Ubá – 20/06/2011