IRPF do PLR muda a partir de janeiro

Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa (PLR)
A Instrução Normativa no 1.433, de 30/12/2013, publicada no dia 2/01/2014, no Diário Oficial da União, apresenta a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente, sobre o valor da Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa (PLR) (§ 11 do art. 3o da Lei no 10.101, de 19 de dezembro de 2000), a partir do ano-calendário de 2014. Trata-se de tributação pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito. A novidade não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na declaração de ajuste anual.
Tabela Progressiva Anual
Valor da PLR anual (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IR (R$) |
De 0,00 a 6.270,00 |
– |
– |
De 6.270,01 a 9.405,00 |
7,5 |
470,25 |
De 9.405,01 a 12.540,00 |
15 |
1.175,63 |
De 12.540,01 a 15.675,00 |
22,5 |
2.116,13 |
Acima de 15.675,00 |
27,5 |
2.899,88 |
Fonte: Comunicação CFC – 29/01/14

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