FCONT - Penalidade pela falta ou atraso na entrega - SISPRO
4743
post-template-default,single,single-post,postid-4743,single-format-standard,ehf-footer,ehf-template-sispro,ehf-stylesheet-sispro-child,ajax_fade,page_not_loaded,,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-10.0,wpb-js-composer js-comp-ver-7.3,vc_responsive,elementor-default,elementor-kit-23911
 
Blog

FCONT – Penalidade pela falta ou atraso na entrega

Penalidade – Muito embora na legislação específica do FCont – Controle Fiscal Contábil de Transição, a Receita Federal do Brasil não trate de forma expressa de qualquer penalidade pela falta ou atraso na sua entrega, no site da Receita Federal do Brasil, no endereço www1.receita.fazenda.gov.br/faq/FCont.htm, consta a penalidade prevista no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158 de 2001. Assim, o contribuinte obrigado à entrega dessa obrigação deve ficar atento, pois referido dispositivo legal prevê que o descumprimento das obrigações acessórias exigidas pelo fisco federal, acarretará a aplicação das seguintes penalidades:
a) R$ 5 mil por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados;
b) 5%, não inferior a R$ 100, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
O FCont é obrigatório para as empresas tributadas pelo Lucro Real e optantes pelo RTT – Regime Tributário de Transição. O prazo de entrega termina em 30 de novembro de 2009.

Fonte: Monitor Mercantil