FCONT 2011 – Prazo encerra-se dia 30 de novembro

O Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), disciplinado pela Instrução Normativa nº 949/2009, é um sistema de escrituração das contas patrimoniais e de resultados, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, utilizado para demonstrar os ajuste do RTT – Regime Tributário de Transição, instituído para neutralizar os efeitos tributários decorrentes da adoção dos novos critérios contábeis inseridos pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009.

As pessoas jurídicas com tributação baseado no Lucro Real, mesmo não havendo lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos na legislação tributária (ajustes), deverão transmitir os arquivos do Fcont até o dia 30 de novembro de 2011, com informações do ano-calendário de 2010.

Esclarece-se que o programa validador e assinador do FCont está disponível no site da RFB (Receita Federal do Brasil), e que aqueles que não fornecerem a declaração até a data estabelecida terão que pagar multa de R$ 5 mil por mês calendário ou fração.

Fonte: NETCPA – 16/11/2011

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