O eSocial estará em manutenção no término do horário de verão, que ocorre a meia-noite do dia 18/02 (0h).
O sistema estará em manutenção para adequação por aproximadamente 3h a partir do dia 17/02 às 23h59. A manutenção vai abranger o eSocial Doméstico e o eSocial Empresas, tanto o ambiente de produção quanto o ambiente de testes (ambiente de produção restrita). A previsão é que a manutenção encerre até às 3h do dia 18/02.
Durante esta manutenção será possível acessar o eSocial, mas a recomendação é que o usuário não utilize o sistema durante estas 3h, pois as integrações não estarão funcionando.
Isto significa que funções como acesso ao cadastro e procurações eletrônicas estarão indisponíveis pois dependem de sistemas da Receita Federal do Brasil que estarão fora do ar.
Acesse no portal do eSocial a integra da notícia.
O que fazer se receber como retorno o motivo 174 no eSocial?
Foi publicada no portal do eSocial uma notícia com orientação para as empresas que ao transmitirem arquivos ao eSocial tenham tido problemas e tenham recebido como retorno o motivo “174”.
A mensagem 174 – “O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial”, indica que a empresa não faz parte do grupo de empresas enquadradas na obrigatoriedade do eSocial a partir de janeiro.
A partir de janeiro de 2018 apenas as entidades “integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), estão obrigadas ao eSocial” (Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 3/2017).
A orientação é que as empresas que tiverem dificuldades pelo motivo 174, revisem as informações que constam na ECF (Escrituração Fiscal Digital) de 2016, nos grupos “Receita Bruta” e “Outras Receitas Operacionais”. Pois os valores destes grupos é que estão sendo considerados para efetivação da obrigatoriedade.
Caso a empresa identifique divergências nos valores da ECF, para regularizar a situação, deve primeiro retificar a ECF e depois enviar uma descrição do ocorrido através do link “Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial” no portal do eSocial.
Para conhecer detalhes do grupo já na obrigatoriedade do eSocial, o cronograma e sobre a contestação de obrigatoriedade ao eSocial leia Entra em Produção o eSocial.
Você pode ler a integra da notícia em Dúvidas na condição de empresa obrigada ao eSocial.