EFD RS : Alteração no prazo de obrigatoriedade

ICMS – RS: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Alteração no Prazo de Obrigatoriedade

O Subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, através da Instrução Normativa RE 48/2011, alterou a Instrução Normativa DRP 45/1998 (DOE de 13.07.2011), com fundamento nos ajustes SINIEF 2/09, 2/10 e 5/10, para implementar modificações relativas à Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Desta forma, a IN RE 48/11 indica que a lista de obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, está disponível no endereço eletrônico: http://www.sefaz.rs.gov.br/SPD/EFD-CRD.aspx

Além disso, esta instrução dispõe que os contribuintes enquadrados na categoria geral, cuja soma do faturamento, em 2010, dos estabelecimentos inscritos no Estado tenha sido superior a R$ 2.400.000,00, estão obrigados a apresentar a EFD a partir do dia 1º de janeiro de 2012, excluídos os contribuintes cuja totalidade de estabelecimentos possua apenas CAE listado no Apêndice XXIX da IN 45/98 ou CAE exclusivamente iniciado em 09, exceto empresas listadas como integrantes do Grupo Setorial Comunicações e Energia Elétrica.

Conforme a Instrução Normativa RE 48/2011, houve também a indicação de que o contribuinte obrigado ou optante à EFD fica dispensado da obrigatoriedade de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, e dá outras providências.

Fonte: ICMS – LegisWeb – 14/7

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