Foi disponibilizada no site do SPED a atualização do Manual de Orientação ao Contribuinte da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) versão 1.3.
O Manual de Orientação ao Contribuinte da EFD-Reinf contém as alterações necessárias para ajuste a versão 1.3 do Leiaute da EFD-Reinf e completa assim a atualização dos documentos da EFD-Reinf.
A versão 1.3 da EFD-Reinf foi aprovada em 28 de dezembro de 2018 através do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 85/2017 e deverá ser utilizada na entrada em produção da EFD-Reinf em maio de 2018.
O Leiaute da versão 1.3 foi publicado no dia 2 de janeiro de 2018 possibilitando aos contribuintes estudarem as alterações para preparar seus sistemas para atender as exigências da nova versão.
Em fevereiro houve a divulgação do Manual de Orientação do Desenvolvedor da EFD-Reinf versão 1.3 contendo as especificações técnicas para desenvolvimento de comunicação entre os sistemas dos contribuintes e a EFD-Reinf.
E desde o dia 9 de fevereiro, o ambiente de teste da EFD-Reinf está pronto para as empresas realizarem os testes com o leiaute versão 1.3 da EFD-Reinf.
A seguir relacionamos os endereços para acesso aos documentos da EFD-REINF:
- Leiautes da EFD-Reinf v. 1.3 o Anexo I – Tabelas o Anexo II – Regras de Validação o Controle de alterações da v. 1.3 em relação à versão 1.2
- Pacote XSD Eventos EFD-REINF v1.3 o Pacote XSD Comunicação EFD-REINF v1.3 o XSD Comunicação EFD-REINF v1.3 WSDL
- Manual de Orientação ao Contribuinte – Versão 1.3
- Manual de Orientação do Desenvolvedor da EFD-REINF – Versão 1.3
A EFD-Reinf é um módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) construído para escriturar os rendimentos pagos e retenções de tributos e a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Em maio de 2018 inicia a obrigatoriedade da EFD-Reinf para o primeiro grupo de empresas: as que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016. Em novembro de 2018 inicia a obrigatoriedade para as demais empresas. Já para os entes públicos o cronograma de início é em janeiro de 2019.
Para auxiliar sua empresa a atender esta nova obrigação acessória, conte com o SISPRO EFD-Reinf, a solução da SISPRO, que simplifica a escrituração da EFD-Reinf.