Foi publicada a nova versão 1.3.01 do leiaute da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
A aprovação da nova versão do leiaute consta no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 18, publicado em 12 de março de 2018, que ainda define sua utilização obrigatoriamente a partir de maio de 2018.
Conforme notícia no portal do Sped, os leiautes foram alterados, mas os esquemas XSD não foram modificados.
Assim os desenvolvedores devem utilizar os novos arquivos de leiaute publicados:
- Leiautes da EFD-Reinf versão 1.3.01,
- Leiaute da EFD-Reinf versão 1.3.01 – Anexo I – Tabelas, e
- Leiaute da EFD-Reinf versão 1.3.01 – Anexo II – Tabela de Regras.
E devem continuar a usar os esquemas abaixo da versão 1.3 utilizados até então:
- Pacote XSD Eventos EDF-Reinf versão 1.3,
- Pacote XSD Comunicação EDF-Reinf versão 1.3, e
- XSD Comunicação EDF-Reinf versão 1.3 WSDL.
O arquivo de Controle de Alterações Leiautes 1.3 para 1.3.01 traz o registro das modificações implementadas na versão 1.3.01. Apesar das alterações abrangerem a maioria dos eventos, elas são na maioria alteração de descrição e de regras de obrigatoriedade. Nenhum novo campo foi incluído.
Para conhecer detalhes sobre a EFD-Reinf acesse EFD-Reinf: conheça esta nova obrigação acessória e tenha um resumo completo deste projeto do Sped.