EFD-PIS/Cofins – Quem está obrigado a apresentar na nova data?

EFD-PIS/Cofins

Primeiramente, Profº Vitor Stankevicius, que é especialista no assunto, professor universitário e contribui com a Sispro com informações sobre legislação tributária e contábil, ressalta que os arquivos da EFD-PIS/Cofins tem periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações das contribuições e créditos sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, como nos casos de abertura, sucessão e encerramento.

Em caráter excepcional – frise-se, relativamente  à escrituração dos fatos geradores ocorridos entre abril e dezembro de 2011, os arquivos digitais poderão ser transmitidos até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB nº 1161 de 31 de maio de 2011 que  alterou o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1052/2010 para prorrogar o prazo para a apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – EFD-PIS/COFINS, que estava previsto para a até o dia 07/06/2011, para 07/02/2012, sendo aplicável:

a) às pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2923/2009 e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda (IRPJ) com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011;

b) às demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda (IRPJ) com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.

Fonte: Serviços e Tecnologia – 27/07/2011

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