EFD-PIS/Cofins – A necessidade de planejamento tributário no cenário atual
Planejamento tributário nada mais é do que o gerenciamento de tributos realizados por especialistas que estruturam as corporações, resultando na saúde financeira.
Por Richard Domingos , www.administradores.com.br
No cenário financeiro atual, onde a tecnologia mudou as formas de fazer contabilidade, em conjunto com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país faz com que o empresário tenha a obrigação de administrar melhor seus impostos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. E, com isso, um trabalho se torna fundamental: o planejamento tributário.
Mas, o que é o planejamento tributário? Nada mais é do que o gerenciamento de tributos realizados por especialistas que estruturam as corporações, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 33% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal, ou seja, o planejamento tributário.
Os tipos de tributação são apenas três: simples, presumido ou real. A opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2011 pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros. Essa necessidade é ainda maior agora em função de novas obrigações acessórias e novas tecnologias, que fazem com que ao errar as empresas possam se desqualificar para a opção tomada. Exemplo recente ocorreu com a EFD-PIS/Cofins, muitas empresas que optaram pelo lucro real não estavam preparadas para essa obrigação e estão tendo que correr para se ajustar.
Outro ponto a ser ressaltado é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Apesar de muitos pensarem que melhor tipo de tributação é o simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se encaixe nesse tipo de tributação.
De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária.
Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.
Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja.
Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais.
Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.
Richard Domingos – Diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil
Fonte: www.administradores.com.br