Cresce a emissão de Nota Fiscal Eletrônica no Pará
Da Redação – Agência Pará
Atualmente, 5.532 empresas já emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) no Pará. De abril de 2008 até 10 de novembro deste ano, foram emitidas 6.585.875 notas fiscais eletrônicas no Estado. A emissão de Notas Fiscais no Pará começou em abril de 2008, em substituição aos modelos 1 e 1-A. O projeto Nota Fiscal Eletrônica é nacional, e prevê a adesão progressiva dos segmentos.
Em 2010, haverá quatro datas de ingresso no sistema: 01/04, 01/07 e 01/09, para as empresas do ramo de indústria e do comércio atacadista. Em 1º de dezembro será a data de início de emissão de NFe para as empresas fornecedoras dos órgãos públicos e outras empresas localizadas fora do Estado, que só poderão fazer vendas utilizando a NFe, independentemente das atividades exercidas. A ideia é incluir os segmentos que têm maior relevância para a arrecadação.
Atualmente, as empresas obrigadas a emissão de NFe são fabricantes, distribuidores e atacadistas de cigarros, produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis líquidos; atividades de moagem e fabricação de trigo; produtores e atacadistas de café; fabricantes de óleos vegetais; fabricantes e atacadistas de laticínios; setor de madeireiras; atacadistas de produtos alimentícios em geral; fabricantes de tratores, peças e acessórios; concessionárias de veículos novos; fabricantes de alimentos para animais e fabricantes de papel; entre outros. Além da economia de papel, a nota eletrônica agiliza a verificação nos postos fiscais.
Todos os procedimentos necessários para aderir à NFe estão no site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br). Em caso de dúvida, fale com o atendimento telefônico da Sefa, 0800 725 5533.
Como funciona – De maneira simplificada, a empresa emissora de NFe gera um arquivo eletrônico com as informações fiscais da operação comercial, que é assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NFe), é transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.
A NFe também é transmitida para a Receita Federal, que guarda todas as NFe emitidas (Ambiente Nacional) e, no caso de operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação e Suframa, no caso de mercadorias destinadas às áreas incentivadas. As Secretarias de Fazenda e a RFB (Ambiente Nacional) disponibilizarão consulta, através internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.
Para acompanhar o trânsito da mercadoria, é impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, a Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NFe na internet e um código de barras bi-dimensional, que facilitará a captura e a confirmação de informações da NFe pelas unidades fiscais.
O Danfe não é e nem substitui a nota fiscal, servindo como instrumento auxiliar para consulta, pois contém a chave de acesso da NFe, o que permite confirmar a existência da Nota Eletrônica no Ambiente Nacional (RFB) ou site da Sefa na internet.
Ascom – Sefa
Fonte: www.agenciapara.com.br