Contabilidade: Há dificuldades para preparar informações para o Fiscal Contábil de Transição, o Fcont

Contabilidade: Há dificuldades para preparar informações para o Fiscal Contábil de Transição, o Fcont

Empresas pedem mais prazo para Receita

As empresas estão com dificuldades operacionais para preencher todos os dados pedidos pelo Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont), declaração criada pela Receita Federal em que as empresas devem detalhar o impacto das mudanças contábeis nos seus balanços.

Diante desses problemas, há demanda de importantes agentes do mercado para que o prazo final de entrega, marcado para a próxima segunda-feira, dia 30 de novembro, seja adiado. Consultada, a Receita Federal disse por meio de sua assessoria de imprensa, na última sexta-feira, que “por ora não há previsão de adiamento” de prazos.

Os dados apresentados pelas companhias em junho deste ano no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contábil servem de ponto de partida para a nova declaração. Mas segundo o especialista fiscal e tributário Marcelo Simões, da consultoria Aliz Inteligência Sustentável, algumas empresas não preencheram o balanço patrimonial e a demonstração de resultados no Sped, já que o sistema da Receita permitia o envio do documento mesmo sem esses dados.

Agora, elas têm que correr atrás. Mas o problema é que a forma como o Fisco pede a abertura dos dados nem sempre é a mesma feita pelos sistemas de controles internos das empresas. “Cada companhia trata seu plano de contas de um jeito, seja uma indústria, uma empresa de varejo etc.”, afirma Simões.

Fora isso, o Fisco exige uma abertura de dados maior, inclusive de forma detalhada por centro de custo. Por exemplo, é preciso detalhar dados sobre salários da área administrativa e de produção em cada setor da companhia. “Uma empresa que tem dezenas de estabelecimentos ou inúmeros departamentos pode não ter isso disponível de imediato”, afirma Simões. Entretanto, as empresas sabem do prazo a ser cumprido desde junho.

Na mesma linha, Manuel Marinho, sócio da PricewaterhouseCoopers (PwC), diz que as empresas de uma maneira geral estão coordenando forças para fazer o Fcont, “mas ainda não exploraram todas as dificuldades que ele pode apresentar”.

Os especialistas argumentam que as dificuldades decorrem não apenas dos dados que são pedidos, mas também do acúmulo de trabalho nos últimos meses. As companhias tiveram que entregar o Sped Contábil em 30 de junho, o Sped Fiscal em 30 de setembro e a DIPJ no dia 16 de outubro.

Segundo Marinho, seria importante que a Receita Federal adiasse o prazo final para entrega do Fcont ou desobrigasse o preenchimento de alguns dados. “Se não mudar, vai ter muita empresa entregando com atraso ou com deficiência, para corrigir depois”, afirmou o especialista, acrescentando que se as companhias tivessem mais um mês seria o suficiente.

Questionado sobre de que modo a abertura de dados por centro de custo ajuda a Receita a compreender os efeitos da nova lei contábil, Marinho diz que não vê relação direta e entende o pedido como parte da estratégia do órgão de aumentar a inteligência de fiscalização. “O propósito da Receita pode ser não apenas para saber o cálculo do imposto. Pode ser para outros monitoramentos”, afirma.

Segundo ele, a autoridade tem investido pesado desde a década passada em sistemas de informatização e criado diversas obrigações acessórias para cruzar dados e aumentar a eficiência da gestão tributária. “E isso não é crítica. É só uma constatação”, afirma Marinho, argumentando que faria o mesmo se estivesse no comando da Receita.

Fisco terá detalhes do impacto das novas regras

A Receita Federal terá, a partir da próxima segunda-feira, um quadro mais claro sobre como as mudanças contábeis para o padrão internacional afetaram os balanços das companhias que operam no Brasil em 2008. As empresas que optaram pelo Regime Tributário de Transição (RTT) tem até o dia 30 de novembro para entregar o Fcont, declaração que tem o nome completo de Controle Fiscal Contábil de Transição e foi criada em junho deste ano pela Instrução Normativa (IN) 949/09.

O especialista fiscal e tributário Marcelo Simões, da consultoria Aliz Inteligência Sustentável, explica que a declaração vai mostrar para o Fisco qual seria o lucro da companhia antes da mudança contábil. A empresa apresenta o lucro contábil divulgado em 2008 e faz a reconciliação excluindo os itens gerados pela nova lei, mesmo em relação a diferenças temporárias, e adicionando efeitos que existiriam com a norma anterior.

Com esses dados, a Receita saberá com detalhes se o novo padrão contábil aumentou ou diminuiu os lucros das companhias e o que causou essas diferenças. Poderá identificar também se uma mesma mudança contábil gerou efeitos distintos nos lucros de diferentes empresas e, a partir daí, encontrar possíveis desvios. “É um instrumento de monitoramento poderoso, do qual a Receita pode se valer até para fins estatísticos”, afirma Manuel Marinho, sócio da PricewaterhouseCoopers.

Segundo José Luiz R. Carvalho, diretor do Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (Ibracon) e sócio da KPMG, a Receita deve usar o Fcont principalmente para acompanhar o que ocorreu no balanço dos principais contribuintes.

Isso se torna particularmente importante quando se observa que uma parte relevante dos balanços mostrou recuperação em relação à crise bem antes da arrecadação federal, que registrou crescimento na comparação anual somente no mês de outubro.

Uma das divergências que poderão ser detectadas pela Receita com o Fcont, mas talvez só em 2010, tem a ver com a apuração do ágio decorrente de uma aquisição e incorporação.

A nova regra contábil deixa claro que o ágio deve ser separado em três partes, sendo uma referente à mais valia de ativos, outra relacionada com ativos intangíveis e uma terceira ligada à expectativa de rentabilidade futura do negócio adquirido. Somente esta última parcela é que fica classificada no balanço como ágio e pode ser amortizada em cinco anos apenas para fins fiscais. Antes disso, a prática mais comum era enquadrar todo o ágio como expectativa de rentabilidade futura, sendo todo ele passível de amortização.

No novo cenário, com a nova lei contábil e o RTT, algumas companhias estão calculando um ágio menor para fins societários e outro “inteiro” para propósitos tributários. O argumento desse grupo de empresas é que o RTT permitiu que elas agissem como fariam até 2007 e essa era a prática corrente até então. A Receita, no entanto, ainda não se posicionou oficialmente sobre como agirá em relação a esses casos, mas há apostas no mercado de que ela fará valer o que já estava previsto desde a criação da possibilidade de amortização de ágio, em 1997, que já falava da separação em três contas. (FT)

Contexto

O Regime Tributário de Transição (RTT) foi criado pela medida provisória 449, convertida na lei 11.941/09, para que as empresas pudessem continuar recolhendo Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) pela legislação vigente até 31 de dezembro de 2007, como se não estivesse ocorrendo o processo de convergência para o padrão internacional de contabilidade, conhecido como IFRS.

Para ter controle sobre o impacto da mudança contábil no resultado das companhias abertas, a Receita Federal criou o Fcont, que faz a reconciliação do lucro conforme o novo padrão contábil com o resultado que a companhia teria se as regras vigentes ainda fossem as de 2007. A partir do “lucro velho”, usa-se o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) para se chegar ao resultado sujeito à tributação, incluindo efeitos de diferenças temporárias.

Somente as empresas que optaram pelo RTT e pagam tributo pelo lucro real precisam entregar o Fcont. O prazo final é o dia 30 de novembro. A empresa que recolhe imposto sobre lucro presumido e optou pelo RTT também deve manter um registro de controle sobre as diferenças entre os dois balanços, mas não precisa apresentar a declaração.

O RTT é válido para o biênio 2008/09 e se tornará obrigatório a partir de 2010, a não ser que o governo edite nova lei para regulamentar o impacto tributário das diferenças trazidas pela nova lei contábil.

Fonte: Valor Econômico
Escrito por: Fernando Torres, de São Paulo

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