O CONFAZ emitiu o despacho nº 67 em 19/8, tornando sem efeito o despacho do Secretário-Executivo nº 63 de 15/08 que publicou o Protocolo ICMS 76 de 14/08 que estabelecia a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD para os contribuintes mencionados nos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe,Tocantins e Pará.
Em breve deve ser republicada com ajustes.