A Receita Federal publicou ontem orientações sobre o tratamento tributário das diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado.
Estas diferenças no cálculo da depreciação de bens se deram pelas alterações contábeis introduzidas pelas Leis 11.638 e 11.941, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica em face do Regime Tributário de Transição (RTT).
Para facilitar os entendimentos sobre o assunto, disponibilizamos para download, o arquivo em PDF do Parecer Normativo Federal do Brasil – RFB nº1 de 29.07.2011 (D.O.U.: 09.08.2011) publicado pela Fiscosoft.
Para ver o arquivo, clique no link abaixo:
Parecer_Normativo_sobre_a_dedutibilidade_da_depreciao_aps_a_entrada_do_RTT-ComentarioFiscosoft
12/08/2011