Firmada em 2025, a Reforma Tributária promete transformar o cenário fiscal brasileiro, uma vez que, pela unificação dos tributos em IBS e CBS, empresas de todos os portes precisarão se adaptar a uma nova lógica de apuração e recolhimento.
Neste cenário, um conceito que ganha cada vez mais espaço nas discussões sobre a modernização da arrecadação é o Split Payment, a nova forma pagamento que promete alterar a via de recolhimento dos tributos nas transações comerciais.
Mas afinal, o que é o Split Payment, como ele surgiu e o que as empresas devem observar desde já? Continue nesta leitura e confira tudo o que você precisa saber sobre este modelo e os seus impactos no ambiente corporativo!
O que é Split Payment e de onde surgiu essa proposta?
O termo split payment vem do inglês, e significa “pagamento dividido”. Como a própria tradução sugere, este é o modelo de arrecadação em que o valor dos impostos é separado do montante da transação no momento em que ela ocorre.
Por exemplo, se a empresa realiza uma venda de R$ 100.000, no momento do pagamento, o imposto já é deduzido, antes mesmo que toda a quantia vá para a conta do vendedor.
Desse modo, ao contrário do modelo tradicional, onde o contribuinte recebe o valor total da venda para depois calcular e pagar os impostos, no Split a retenção é automática e vinculada à transação, trazendo maior agilidade e segurança para o processo.
Nessa ótica, vale destacar que esta proposta tem como foco o combate da evasão fiscal nos setores onde os índices de sonegação são elevados, de modo a ampliar o controle governamental sobre as transações. Assim, a Reforma Tributária 2025, adotando moldes de países como Itália e Polônia, promote elevar a eficiência fiscal brasileira.
Como o Split Payment está sendo discutido na Reforma Tributária brasileira?
No Brasil, o Split Payment começou a ser discutido dentro da proposta de modernização trazida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, considerando a boa experiência da União Europeia com a adoção do modelo.
Assim, esta via aparece como uma das ferramentas para a efetivação do novo modelo de arrecadação do IBS e da CBS, visto que, segundo o Projeto de Lei Complementar 68/2024, em tramitação, o sistema será obrigatório nas vendas realizadas por cartão outros meios digitais.
No entanto, caso o pagamento seja feito por canais que ainda não permitam a separação automática, poderá ser adotado um processo manual, mas já com previsão de atualização tecnológica para que todo o recolhimento seja unificado.
Nesse entendimento, o Governo estuda a aplicação do Split Payment de forma gradual, com fase de testes em 2027 e obrigatoriedade a partir de 2028, entretanto, cabe ressaltar que parte da proposta ainda está em aberto e depende da regulamentação futura no que diz respeito aos ressarcimentos e ao tratamento de pagamentos parcelados.
Impactos potenciais para as empresas: riscos e oportunidades
Em primeiro lugar, vale destacar que um dos principais impactos que as empresas devem perceber será no fluxo de caixa, uma vez que como os tributos são retidos na hora da venda, o valor líquido que entra no caixa será menor.
Diante disso, as organizações que operam com margens apertadas ou dependem de capital de giro imediato precisarão de um novo planejamento financeiro para operar no cenário tributário futuro, especialmente para não prejudicar o andamento das suas operações.
Junto dessa demanda, será essencial garantir que os sistemas ERP e de gestão fiscal estejam preparados para lidar com o novo modelo de arrecadação, assegurando layoutes e relatórios atualizados com as exigências da Reforma Tributária.
Tal fato se explica porque o Split Payment exigirá integraçãoentre documentos fiscais eletrônicos, meios de pagamento e regras de tributação, sob pena de autuações. Por isso, os sistemas precisam estar alinhados às novas regras de cumprimento das obrigações acessórias.
Feita a transição com as empresas preparadas, o modelo trará vantagens importantes, uma vez que a automação do recolhimento aumenta o nível de compliance tributário e reduz os riscos de sonegação involuntária. Dessa maneira, a previsibilidade da arrecadação é maior, tanto para o governo quanto para o contribuinte.
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Embora o Split Payment ainda seja uma proposta em discussão, é fundamental que os gestores financeiros acompanhem de perto a sua evolução para evitar surpresas quando ele for regulamentado.
Além disso, mais do que conhecer o Split Payment, é necessário avaliar como esta e outras medidas da Reforma Tributária irão impactar as rotinas de gestão fiscal, conciliação bancária e fluxo de caixa.
Nesse cenário, negócios que já contam com sistemas atualizados e preparados para lidar com os novos formatos da Reforma estarão um passo à frente na adaptação e na conformidade fiscal. Quer saber mais sobre isso?
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