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  • Reforma Tributária

Reforma Tributária 2025: o que muda com IBS, CBS e os prazos da transição tributária

  • 14/07/2025
  • 10:12
  • por Ariel Alfonso

Segundo o Banco Mundial de 2023, no Brasil, uma empresa gasta mais de 2.500 horas ao ano para arcar com as suas obrigações tributárias, o que reflete a complexidade burocrática do sistema até então vigente. 

Nesse cenário, a Reforma Tributária de 2025 marca um dos maiores avanços na história do sistema fiscal brasileiro, vez que graças à integração que é proposta na Reforma, a arrecadação de impostos será unificada em dois tributos: IBS e CBS. 

Desse modo, nos próximos anos, as empresas precisarão reestruturar os seus setores fiscais a fim de garantir as entregas obrigatórias e aproveitar as oportunidades de crescimento econômico que a nova conjuntura propiciará. 

Pensando nisso, siga a leitura para entender o que são os novos tributos IBS e CBS, como será feita a transição tributária e por que é fundamental que as organizações comecem a preparar as suas equipes desde já. Confira!

O que é a Reforma Tributária de 2025 e por que ela importa

Consolidada na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, esta Reforma propõe a unificação dos tributos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Assim, no lugar destas arrecadações, entrarão o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). 

Nessa ótica, por meio da referida mudança estrutural, as entregas anuais das empresas serão simplificadas, reduzindo a quantidade de trabalho burocrático que é hoje despendido nos setores administrativos e tornando a arrecadação fiscal mais eficiente. 

A partir disso, vale ressaltar que o efeito da Reforma será sentido de modo diferente a depender da área de atividade da empresa. 

Em curto prazo, setores de serviços que operam atualmente beneficiados por isenções, perceberão o aumento de suas cargas tributárias. Em paralelo, cadeias de longa produção tendem a se beneficiar da não cumulatividade que o novo sistema propõe. 

De todo o modo, ao longo da próxima década, o Governo Federal estima que graças à modernização, o desenvolvimento econômico do país cresça em índices superiores a 10%. Ainda, no médio prazo, os consumidores devem perceber preços mais transparentes.

Portanto, a importância da Reforma Tributária para o desenvolvimento nacional se traduz na simplificação das entregas fiscais para as empresas, que refletirá em preços melhores para os consumidores, o que fomenta a movimentação da economia. 

Entendendo os novos tributos: IBS e CBS na prática

À primeira vista, a unificação de impostos pode gerar muitas dúvidas e distorções especialmente no que diz respeito à elevação de pagamentos. Por isso, é importante que desde já os conceitos do IBS e do CBS estejam esclarecidos:

O que é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

É um tributo compartilhado entre estados, municípios e o Distrito Federal, que substitui o ICMS e o ISS. Desse modo, este imposto será arrecadado por meio de um comitê gestor nacional, composto por representantes dos entes federativos. 

A grande inovação proposta neste tributo, além da unificação é, agora, a arrecadação será feita no local de destino da operação, ou seja, onde o consumidor está.

Atualmente, o tributo do ICMS é aplicado onde está a mercadoria, mesmo que venha a ser vendida em outro estado, contexto que faz com que muitas unidades federativas concentrem a maior parte da arrecadação nacional. 

Assim, com IBS sendo aplicado onde a mercadoria é vendida ao consumidor, a desigualdade no recolhimento tributário estatal tenderá a diminuir.

Para isso, ressalta-se que as alíquotas do IBS serão definidas por cada estado e município, dentro de parâmetros nacionais ajustados pelo Senado Federal. Desse modo são asseguradas a autonomia local e a coerência dos recebimentos.

O que é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

É um tributo de competência exclusiva da União, que substitui PIS e Cofins. Para isso, a Contribuição terá uma alíquota única nacional, definida pelo Governo Federal, e o  destino dessa arrecadação será financiar a seguridade social.

Assim, a partir da alíquota nacional, a expectativa é que haja uma maior previsibilidade sobre os preços de bens e serviços no país, o que beneficia o consumidor.

Nessa ótica, é importante destacar que o IBS e a CBS seguem o princípio da não cumulatividade, o que significa que os tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva poderão ser totalmente compensados, o que reduz o efeito cascata e torna os preços mais justos. 

Além disso, o repasse da arrecadação à Previdência, ao SUS e à Assistência Social mantém o compromisso constitucional em direcionar recolhimentos à manutenção de políticas públicas, colaborando para a qualidade de vida da população. 

Como será a transição entre os modelos atuais e os novos

A transição tributária acontecerá ao longo de oito anos, de modo gradual, a fim de garantir que as empresas, os governos municipais e estaduais e os consumidores se adaptem de forma segura ao novo modelo. 

Durante esse período, o modelo antigo (cinco tributos) e o novo (CBS e IBS) coexistirão. Assim, o cumprimento fiscal terá a sua complexidade elevada a curto prazo, mas, ao longo do tempo, as organizações se beneficiarão de um sistema simplificado. 

Para a mudança, o início da cobrança da CBS está previsto para 2027, com alíquotas de teste, enquanto o IBS começa a valer a partir de 2029, também com alíquotas reduzidas. Desse modo, o vigor pleno dos dois tributos acontecerá apenas em 2033. 

Cronograma de implementação: o que muda e quando se preparar

Para garantir que a sua empresa esteja em conformidade com as novas demandas da reforma fiscal e que acompanhe a transição tributária de forma segura, confira os principais marcos dos próximos anos:

  • 2025 –  Início da adaptação com a LC nº 214/2025, demandando que as empresas revisem sistemas, contratos de longo prazo e suas estruturas fiscais.
  • 2026 –  Fase de testes e preparação técnica, com adaptação das notas fiscais eletrônicas (NF-e) às novas exigências.
  • 2027 – Início da cobrança da CBS com alíquota de teste, sem extinção imediata de PIS/Cofins.
  • 2029 –  Começo da cobrança do IBS também com alíquota de teste.
  • 2033 –  Extinção definitiva dos tributos antigos e entrada plena do novo sistema.

É fundamental destacar que, ao longo dessa transição, será obrigatório o uso de split payment nas operações, que é o mecanismo no qual o tributo é automaticamente retido no momento do pagamento, o que eleva o controle e a segurança na arrecadação.

Assim, as empresas precisarão revisar políticas de precificação e adaptar os seus sistemas ERP, principalmente no tocante à atualização de layouts de NF-e, a fim de assegurar os recursos necessários para que as equipes contábeis possam garantir a conformidade fiscal do negócio. 

Dessa maneira, a maior relevância para as empresas se prepararem  desde já para o cenário de mudança, é evitar penalidades em decorrência de erros na apuração de pagamentos e, ainda, aproveitar os créditos tributários nos seus caixas.

Prepare-se para a mudança e proteja a conformidade da sua empresa!

Diante das mudanças, a informação é o ponto de partida para a sustentabilidade do seu negócio nos próximos anos. Assim, além de compreender os novos tributos, é essencial saber como adaptar processos internos para a nova realidade fiscal. 

Pensando nisso, nós preparamos um conteúdo completo e prático para ajudar você nessa jornada!

Confira o nosso webinar “Entenda a Reforma Tributária e garanta a conformidade com um ERP atualizado”e saiba como a tecnologia apoia a sua empresa no futuro tributário com segurança e eficiência!

Ariel Alfonso

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