Receita Federal anuncia extinção da DIPJ a partir de 2014 - SISPRO
5377
post-template-default,single,single-post,postid-5377,single-format-standard,ehf-footer,ehf-template-sispro,ehf-stylesheet-sispro-child,ajax_fade,page_not_loaded,,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-10.0,wpb-js-composer js-comp-ver-7.6,vc_responsive,elementor-default,elementor-kit-23911
 
Blog

Receita Federal anuncia extinção da DIPJ a partir de 2014

As empresas se livrarão de uma obrigação que todos os anos gera muita tensão e cuja elaboração é cercada de muito cuidado para não transmitir dados inconsistentes e cair na malha do Fisco.
Trata-se da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), que deixará de existir a partir de 2014, informa a Agência Brasil.
O documento traz dados relativos ao Imposto de Renda, faturamento e balanço das empresas. Com a decisão da Receita Federal, essas informações serão obtidas através dos arquivos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
“A intenção da Receita é facilitar o preenchimento dos documentos obrigatórios, absorvendo informações que já foram entregues no SPED”, explica Caio Marcos Candido, subsecretario de fiscalização da Receita Federal.
Segundo ele, a demora na implantação é por cautela, para garantir que todos as informações disponíveis serão unificadas no SPED.
“A Receita Federal tem funcionamento baseado em informação, não pode abrir mão de informação sem ter garantia que a obteremos de outros meios. O prazo elástico é para dar garantia de que haverá informações no prazo programado”, diz.
O processo será implantado inicialmente nas empresas que declaram pelo Lucro Real, que são as de maior porte e respondem a 80% da arrecadação. Já as que declaram pelo Lucro Presumido serão liberadas do DIPJ em 2015.
O subsecretário informa que a Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas (DIF-Bebidas), cuja apresentação hoje é obrigatória, será extinta ainda este ano.
O mesmo vai ocorrer com a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para imóveis imunes e isentos, que é obrigatória para propriedades de cunho social ou agricultura familiar. Outras cinco declarações também serão extintas.

Fonte: ti inside – 08/12/2011