por FinancialWeb
25/12/2009 O documento deve ser enviado até as 23h59min59s do último dia útil do mês de junho
SÃO PAULO – A partir do ano que vem, empresas tributadas pelo lucro real terão de apresentar a forma eletrônica do Livro de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real, conhecido, dessa forma, como e-LALUR. A informação foi passada pelo Expert Roberto Dias Duarte.
A publicação da normativa pela Receita Federal no Diário Oficial da União ocorreu na última quinta-feira (24), véspera de Natal.
Conforme determinação, o documento deve ser enviado até as 23h59min59s do último dia útil do mês de junho. A multa será de R$ 5 mil por mês-calendário de atraso.
Fonte: Financialweb