Luís Dionísio Pisa Marini (*)
As empresas foram pegas de surpresa com a sanção há poucos dias, de uma hora para outra, da Lei 12.740 que altera o artigo 193 da CLT a fim de redefinir os critérios das atividades ou operações perigosas. Pela nova norma são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. A norma também revogou a lei 7.369/85, que institui salário adicional aos empregados no setor de energia elétrica.
Espera-se um aumento dos custos operacionais de 30% em média do salário-base de algumas categorias profissionais, entre elas a de vigilantes, segundo comentou o Sindicato das Empresas de Segurança do Estado de S. Paulo. De fato, a lei pegou muita gente de surpresa e agora os gestores de RH terão que reavaliar as estruturas de custos e regras para estas atividades dentro das companhias.
Como a lei trata de atividades de riscos, ao revogar a Lei 7369/85 ela amplia o direito ao adicional de periculosidade para algumas categorias de trabalhadores. Será inevitável que ocorra aumento de custos nas cadeias de negócios, sendo possível também que parte ou todo o custo decorrente da medida seja repassado para os serviços e produtos das empresas que sofrerem maior impacto com a alteração da lei.
Quanto aos sistemas de gestão de RH, pouco muda. Muitos destes já estão preparados para tais alterações, assim como ocorre com as comuns alterações de alíquotas de INSS ou IR.
A postura da área de suporte técnico de empresas fornecedoras de sistemas muitas vezes faz a diferença no relacionamento com o cliente em momentos como esse, de mudanças na legislação e consequente alteração na forma de se calcular salários. É comum encontrarmos no mercado usuários de bons produtos com queixas da respectiva área de suporte técnico que vão desde a falta de comunicação sobre alterações legais à devida assistência e alteração para o ajuste do sistema. Na escolha de um fornecedor de software de gestão é mandatório conhecer como esta empresa se relaciona com os clientes e de que forma ela resolve questões de natureza técnica e legal. Pequenas mudanças podem trazer grandes dores de cabeça!
(*) Luís Dionísio Pisa Marini é gerente de negócios da SISPRO, fornecedora de sistemas de gestão.
Fonte: SISPRO Serviços e Tecnologia da Informação