A NF-e no B2B

Marli Vitória Ruaro (*)

A NF-e provocou grandes mudanças no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo benefícios para os contribuintes, para a sociedade e para a administração tributária. Além de eliminar os custos com a impressão, o envio e o armazenamento dos documentos fiscais na venda, a NF-e também trouxe vantagens significativas para as empresas que adquirem as mercadorias, eliminando a necessidade de digitação das notas fiscais no recebimento dos produtos e possibilitando o planejamento da logística de entrega com a recepção antecipada das informações da NF-e.

Programas como a Nota Fiscal Gaucha e a Nota Fiscal Paulista, que beneficiam inclusive os consumidores finais com o sorteio de prêmios em dinheiro ou com desconto no IPVA a pagar, tornam-se plenamente viáveis com a adoção da NF-e e com o uso de novas tecnologias.

A NF-e é um elo importante na cadeia dos processos de B2B (Business-to-Business), incentivando o relacionamento eletrônico entre as empresas para ligar fornecedores e compradores. Os benefícios deste relacionamento eletrônico nos negócios se traduzem em redução dos custos na realização dos pedidos e no preço de matéria prima, por exemplo.

As formas mais comuns de troca de informações entre as empresas no comércio eletrônico (B2B) são:

  1. troca de mensagens em sistema específico, baseado em WEB ou rede privativa
  2. troca de arquivos via EDI (Intercâmbio Eletrônico de Dados), baseado em WEB ou rede privada, ou outros protocolos de troca de arquivos rastreáveis;
  3. roca de mensagens via e-mail;
  4. isponibilização de informações em portais, com acesso sob demanda e autenticação de acesso.

A Nota Técnica da NF-e NT 2013/002, emitida pela Receita Federal do Brasil em março/2013, visa justamente orientar as empresas que utilizam processos de B2B. Esta Nota Técnica a RFB sugere que as empresas adotem uma estrutura de dados padronizada, a partir da definição de regras de encapsulamento para transmissão do adendo B2B dentro de sua cadeia de fornecedores, de forma integrada com a NF-e e, após a autorização de uso fornecida pela SEFAZ, autorizadora da circunscrição do contribuinte. Outra inovação trazida por esta Nota Técnica é a possibilidade da empresa emissora de NF-e utilizar o próprio adendo B2B para notificar os seus clientes sobre a ocorrência de eventos vinculados à NF-e, após a sua autorização de uso, como cancelamentos, cartas de correção, entre outros. Assim as empresas envolvidas no negócio poderão compartilhar os documentos eletrônicos (e seus eventos) autorizados pela SEFAZ.

A RFB esclarece que a Nota Técnica não tem por objetivo a definição de padrões específicos e sim orientar a forma de utilização e encapsulamento de padrões setoriais, nacionais ou internacionais, que atendam um maior número de empresas emitentes ou destinatárias de NF-e, diminuindo o custo de customizações específicas e contribuindo para a redução do “Custo Brasil”.

Por fim a RFB ratifica que a legislação não permite o uso do campo de informações complementares e adicionais da NF-e para o registro de padrões B2B que não são refletidos no Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) e que os adendos B2B não precisam ser enviados para as SEFAZ Autorizadoras.

(*) Coordenadora de projetos do sistema de patrimônio da Sispro – Serviços e Tecnologia para Gestão de Negócios.

10/04/13

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