Mato Grosso emite R$ 1,4 bilhão em cobrança tributária este ano

A Secretaria de Fazenda do Mato Grosso informa que já lançou R$ 1,4 bilhão em crédito tributário relativo ao período de janeiro a setembro deste ano.
O montante refere-se ao que deixou de ser recolhido pelos contribuintes aos cofres do Estado. A maior parte das irregularidades foi detectada pela fiscalização no exercício 2010.
A cobrança é efetuada pela Secretaria de Fazenda e caso o débito não seja quitado, o processo é encaminhado para a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Atualmente, a Secretaria de Fazenda fiscaliza eletronicamente ou presencialmente 70% do total de contribuintes do Estado.
Três instrumentos diferenciados do Fisco foram utilizados para efetuar a cobrança dos R$ 1,4 bilhão no período.
Por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), foram efetuados 562,9 mil lançamentos, totalizando R$ 709,53 milhões. Já as Notificações de Auto de Infração (NAI) atingiram R$ 519,16 milhões e os Termos de Intimação (TI) lavrados constituíram outros R$ 256,97 milhões em crédito tributário.
A Secretaria de Fazenda esclarece que a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por todos os estabelecimentos de contribuintes do ICMS a partir de janeiro de 2012 foi fixada em legislação nacional.
Prevista no Protocolo ICMS 3/2011, a medida valerá para os seguintes Estados: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
O secretário Edmilson José dos Santos argumenta que Mato Grosso não tem como alterar o prazo de obrigatoriedade de utilização da EFD, por ser uma exigência definida em âmbito nacional.
“A data só pode ser alterada por outro ato normativo de mesma espécie, com a anuência dos demais estados signatários. A data não pode ser alterada pelos Estados de forma individual”, destaca.
Atualmente, 25 mil contribuintes do ICMS do Mato Grosso são obrigados transmitir a EFD.
A partir de 1º janeiro de 2012, a EFD será ampliada para os demais contribuintes, com exceção dos Microempreendedores Individuais e dos microprodutores rurais.
Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo de transmissão dos arquivos, alerta Leonel José Botelho Macharet, gerente de informações econômico-fiscais da Secretaria de Fazenda.
“A falta de entrega dos arquivos sujeita o contribuinte à multa de 1% do valor das operações realizadas no período de omissão, além de suspensão da inscrição estadual”, argumenta.

Fonte: TI Inside – 31/10/11

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