Por força da Lei 12.741, também conhecida como “Lei da Transparência” ou “Lei dos Impostos na Nota”, a partir desta segunda-feira (10 de junho) as empresas devem apresentar o valor aproximado correspondente à totalidade dos impostos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, em todos os documentos fiscais de venda ao consumidor de mercadorias e serviços. Os impostos que as empresas devem demonstrar ao consumidor são: ICMS, ISS, IPI, IOF (a informação restringe-se aos produtos financeiros sobre os quais este tributo incide diretamente), PIS/PASEP, COFINS (a informação limitar-se-á à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor), CIDE (incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível). Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente no serviço ou produto.
O valor aproximado total dos tributos incidentes sobre as mercadorias e serviços comercializados deve ser apresentado nos documentos fiscais emitidos ao consumidor final ou em painel ou outro meio eletrônico ou impresso. Ou seja, as empresas podem optar em fazer esta demonstração nas notas fiscais, nos cupons fiscais, nos conhecimentos de transporte, nas etiquetas de preços dos produtos, nas gôndolas onde ficam os produtos, em cartazes dentro da loja ou em folhetos distribuídos com a compra. A forma escolhida deve apresentar prova, a favor da empresa, de que o disposto na Lei 12.741 está sendo cumprido. A fiscalização será realizada pelo PROCON e, eventualmente, pela Secretaria de Fazenda. No caso de instituições financeiras, quando não há obrigação de emissão de documento fiscal, as informações devem ser exibidas em tabelas afixadas nos estabelecimentos.
Quando o valor dos impostos não for impresso em documento fiscal, ou seja, quando for demonstrado de outra forma, por exemplo, num painel, deve ser exibido o valor ou o percentual aproximado dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços comercializados pela empresa.
Esta Lei trata do valor aproximado dos tributos, unicamente para demonstração ao consumidor final, ou seja, o valor não deve ser utilizado pelas empresas para recolhimento de impostos ou para demonstração no SPED.
Ao invés de calcular e apresentar o valor dos impostos de forma discriminada no documento fiscal, as empresas podem utilizar as informações fornecidas por instituição de âmbito nacional, reconhecida como idônea, que realize a atividade de apuração e análise de dados econômicos.
Os clientes do ERP Sispro já estão com a solução atualizada para cumprir mais esta obrigação legal. Nesta solução a Sispro utiliza as informações fornecidas pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário para disponibilizar o valor aproximado dos tributos a serem impressos nos documentos fiscais.
O IBPT (www.ibpt.com.br), na condição de instituição de âmbito nacional, reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos, em atendimento ao disposto no artigo 2º da Lei 12.741/2012, disponibiliza via arquivo para download as alíquotas para determinação dos valores aproximados dos tributos incidentes ao consumidor, tornando possível às empresas emissoras de cupom fiscal e notas fiscais o pleno atendimento da citada Lei, isentando-as de qualquer responsabilidade sobre o cálculo do referido tributo, desde que citada a fonte. O IBPT publica este arquivo semestralmente, de forma gratuita através de seu site, sempre no primeiro dia útil de junho e de dezembro.
Atenção: o prazo para demonstração dos impostos nos documentos fiscais não foi prorrogado.
Na última sexta-feira (07/06) alguns site noticiaram que seriam publicados, em breve, um Decreto e uma Medida Provisória dilatando o prazo para as empresas se adaptarem às novas regras da Lei 12.741/2012. Esta prorrogação seria de um ano, segundo as notícias, e neste período as empresas não seriam autuadas por descumprimento da referida Lei. Como até o momento não houve nenhuma publicação neste sentido, a Lei da Transparência está em vigor e deve ser cumprida pelas empresas.
Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro
10/06/13 – Fonte: Sispro Software Empresarial