CFC regulamenta lei da lavagem de dinheiro para o setor contábil

De forma pioneira, o Conselho Federal de Contabilidade publicou na edição de ontem, 30 de julho, do Diário Oficial da União, a Resolução CFC 1.445/2013, que passou a vigorar da data da sua publicação e os efeitos serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2014, institui normas gerais para informação por profissionais e empresas do setor ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, segundo a Lei 12.283/2012.

Segundo depoimento do presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, em reportagem ao jornal Valor Econômico, o segmento contábil foi o primeiro a regulamentar como e que tipo de informações devem ser transmitidas ao Conselho.

A resolução do CFC estabelece de que formas os profissionais e as empresas de contabilidade de todo o País devem prestar informações ao COAF e como implementar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

De acordo com o texto “os profissionais e organizações contábeis devem avaliar a existência de suspeição nas propostas e ou operações de seus clientes, dispensando especial atenção àquelas incomuns ou que, por suas características, no que se refere a partes envolvidas, valores, forma de realização, finalidade, complexidade, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998”.

A FENACON, Federação da qual o SESCON-SP faz parte, atuou na elaboração da proposta de normatização sobre procedimentos a serem observados pelo setor, juntamente com membros do CFC e do IBRACON, na Comissão da Defesa dos Direitos e Prerrogativas do Profissional Contábil.

Após esta regulamentação, o CFC deve elaborar uma cartilha para auxiliar os profissionais e empresas contábeis a aplicar as normas.

Conheça a íntegra da Resolução CFC 1.445/2013

01/08/2013 – Fonte: SESCON-SP

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