Legislação brasileira tenta se adaptar ao e-commerce - SISPRO
4948
post-template-default,single,single-post,postid-4948,single-format-standard,ehf-footer,ehf-template-sispro,ehf-stylesheet-sispro-child,ajax_fade,page_not_loaded,,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-10.0,wpb-js-composer js-comp-ver-7.6,vc_responsive,elementor-default,elementor-kit-23911
 
Blog

Legislação brasileira tenta se adaptar ao e-commerce

Avanços tecnológicos surgem a cada dia e, evidentemente, a legislação segue um ritmo mais lento, tentando acompanhar os anseios por uma regulamentação mais efetiva

O setor de varejo vem crescendo de forma significativa no Brasil, sendo a principal alavanca do PIB nacional nos últimos anos. O empresariado deste segmento tem motivos para comemorar, ainda mais se estiver inserido no ambiente do e-commerce, que, segundo dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), cresceu 29% em 2013.

Evidente que este crescimento vertiginoso se deve ao sucesso de algumas políticas sociais e a liberação de crédito para a população mais carente, que até poucos anos atrás era privada do consumo. Neste contexto, grande parte da população brasileira passou a ter acesso aos computadores, smartphones, tablets e, consequentemente, à internet.

Ciente da demanda reprimida de consumo e da facilidade de comunicação através da rede de computadores, o comércio varejista encontrou meios de atingir este público, vendendo jogos, vídeos, música, viagens, móveis, jóias, livros, refeições etc.
Neste setor, os avanços tecnológicos surgem a cada dia e, evidentemente, a legislação segue um ritmo mais lento, tentando acompanhar os anseios populares por uma regulamentação mais efetiva.

Neste contexto, muitas dúvidas e discussões acabam se resolvendo nos Tribunais que, nos últimos anos, têm julgado questões relevantes sobre o tema. No entanto, a matéria está longe de ser pacificada, surgindo novas legislações a cada inovação ou negócio relacionado ao e-commerce.

A título exemplificativo, podemos mencionar a “lei de entrega” instituída pelo Estado de São Paulo que, além de proibir o varejista de cobrar pelo serviço, ainda exige que a entrega seja feita com data e turno (manhã, tarde e noite) pré-definidos, sob pena de aplicação de multas severas.

Evidente que, com tantas exigências e com o conhecido trânsito de veículos nos grandes centros urbanos brasileiros, muitos varejistas não conseguem cumprir a lei. Além disso, simplesmente repassam os custos da entrega indiretamente ao consumidor, aumentando o preço dos próprios produtos, do que se depreende a ausência de efetividade da lei.

Outra legislação que vem se mostrando pouco efetiva refere-se à cobrança de tributo sobre as vendas realizadas pela internet. Muitos estados brasileiros, com poucos centros de distribuição de varejistas, passaram a exigir tributo (VAT brasileiro) com base no local em que a compra foi feita pela internet, o que flagrantemente desrespeita a Constituição Federal.

Felizmente, recentemente, o Supremo Tribunal Federal liminarmente suspendeu os efeitos desta legislação que, nos próximos meses, deve ser finalmente retirada do ordenamento jurídico.

Por outro lado, existem algumas preocupações relevantes sobre o e-commerce. Uma delas, bastante discutida nas últimas semanas no Brasil, refere-se aos gigantes mundiais da internet, tais como, Amazon, Apple, Google e Facebook, que apesar de possuírem domínios “.com.br” e sites em língua portuguesa, usam brechas para veicular publicidade e efetuar vendas sem pagar impostos no Brasil.

A operação é bastante simples, os sites simplesmente faturam seus serviços em cartão de crédito internacional, recebendo o pagamento por meio de subsidiarias instaladas em outros países. Em outros países o assunto também é objeto de discussão, estando estes preocupados em evitar a indevida evasão fiscal de um mercado em grande crescimento.

Felizmente, é elogiável a regulamentação ocorrida no ano passado referente a alguns pontos críticos do e-commerce. O decreto nº 7.962/13 exige que os sites apresentem informações claras e detalhadas dos produtos, serviços e fornecedores, respeitem o direito de arrependimento do consumidor, apresentem as condições das ofertas e a regulamentação das compras coletivas.

Além disso, a mesma regulamentação exige que as principais cláusulas contratuais que limitem direitos do consumidor sejam destacadas nos sites; sejam disponibilizadas ferramentas para identificação e correção imediata dos erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da contratação; seja imediatamente confirmado o recebimento da aceitação da oferta;  disponibilizar um atendimento eficiente aos consumidores para dúvidas, reclamações, informações e cancelamento do contrato; se utilize mecanismos de segurança eficazes para pagamentos e tratamento de dados dos consumidores, dentre outras providências.

Diante do exposto, verifica-se que apesar de o Brasil conseguir identificar inúmeros problemas relacionados ao e-commerce, muitas vezes, tenta corrigi-los de forma rápida e pouco eficiente, devendo observar as discussões e regulamentações utilizadas em outros países para que o setor possa se desenvolver trazendo benefícios ao país e aos seus cidadãos.

Leandro Brudniewski – coordenador da área tributária e líder da área de varejo da Zilveti Advogados

Fonte: Portal No Varejo – 14/04/14