Governo editará MP para impedir uso de ágio interno

Por Edna Simão e Leandra Peres | De Brasília

O governo deve editar na próxima semana uma medida provisória (MP) que acaba com o Regime Tributário de Transição (RTT), em vigor desde 2008, e alinha a legislação tributária às regras internacionais de contabilidade. A principal alteração será o fim da brecha legal que é usada pelas empresas para abater do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o ágio nas fusões e aquisições feitas entre companhias do mesmo grupo. O chamado “ágio interno”, segundo apurou o Valor, acumula um passivo de R$ 30 bilhões.

Para que as novas regras passem a valer em 2014 será preciso que o Congresso Nacional aprove a MP ainda neste ano. Com o objetivo de evitar um vácuo legal, a Receita permitirá que as grandes empresas, aquelas que declaram pelo chamado lucro real, possam fazer uma adesão voluntária ao novo regime a partir do ano que vem, independentemente da votação da MP.

As regras para abatimento do ágio gerado a partir de fusões e aquisições de empresas de grupos diferentes, o “ágio externo”, não foram alteradas: continua sendo permitida a dedução da “mais-valia”, que é incorporada ao valor dos bens recebidos na operação, e também da expectativa de rentabilidade futura pela fusão, o chamado “goodwill”, no prazo mínimo de cinco anos. No caso de fusões que tenham deságio – onde o valor patrimonial da aquisição é superior ao de mercado -, a Receita Federal manteve o adiamento da tributação do lucro para o momento em que o investimento for vendido.

“A medida provisória promoverá uma convergência no tratamento do ágio ao que diz a lei societária e vai estabelecer critérios em que a dedução é admitida. Isso não homologa nada do que tenha sido feito no passado”, explicou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

A discussão sobre o “ágio interno”, segundo o secretário, ainda não chegou ao Judiciário, está ainda na instância administrativos. Perguntado se não faria um parcelamento especial dessa dívida, Barreto afirmou que iria “anotar o pedido”.

Na tese defendida pela Receita, não há previsão legal para dedução do ágio interno e essas operações são rotineiramente anuladas pelo Fisco. As empresas, no entanto, argumentam que o RTT não veda essas deduções. Com a MP, o governo vai fixar as situações em que há possibilidade de abatimento do ágio e as operações de empresas entre um mesmo grupo econômico não estará na lista. Essa forma enviesada de proibir o ágio interno foi a maneira encontrada para evitar que as empresas usem a nova lei para justificar as deduções anteriores ou as multas aplicadas.

As novas regras devem atingir cerca de 1,3 milhão de empresas. O secretário da Receita disse várias vezes ao longo da entrevista que “haverá neutralidade tributária”, ou seja, que o Fisco não usará a mudança na legislação para aumentar a carga tributária das empresas.

A isenção de IR sobre os dividendos passará a ter como referência obrigatória o lucro fiscal, apurado com base nas regras da receita, e não o lucro societário, orientado pelas regras de contabilidade. O secretário repetiu que não haverá retroatividade na cobrança do imposto, como inicialmente queria a Receita.

No próximo ano, estará extinta a apresentação da Declaração de Pessoa Jurídica (DIPJ), a Contabilidade Fiscal (FCont) e o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Esses documentos serão substituídos pela apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), feita por meio eletrônico.

A partir do ECF, a Receita Federal também vai criar um regime de autorregularização para as empresas. Neste caso, a Receita emite um “alerta” para a companhia que poderá fazer retificações nas declarações e até mesmo aderir a um parcelamento por meio eletrônico. Hoje essa possibilidade já existe para empresas do Simples e pessoas físicas.

Segundo o secretário, as novas regras têm como objetivo harmonizar a legislação tributária e as regras contábeis. Em 2007, com a mudança na Lei das S.A., não foi editada, concomitantemente, uma nova legislação tributária. Por isso, a partir de 2008, passou a vigorar o RTT. A idéia é que o regime valesse por apenas dois anos, mas acabou se estendendo até agora. “Precisamos ter uma legislação mais dinâmica”, disse.

Barreto destacou que para impedir novo distanciamento entre a legislação tributária e as regras contábeis será feita uma revisão anual das normas editadas pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC). Se a Receita identificar que as normas tem impacto na base de cálculo de tributo das empresas, poderá decidir se faz ou não a convergência. Qualquer ajuste dependerá de aprovação de nova lei pelo Congresso.

O secretário aproveitou para dizer que será divulgada ainda nesta semana a regulamentação necessária para a reabertura do Refis da Crise, assim como dos dois outros programas de parcelamento de dívidas com descontos, que abrangem o IR devido em operações de coligadas e controladas no exterior e o PIS/Cofins da receita de bancos e seguradoras. A expectativa do governo é arrecadar até R$ 12 bilhões com os Refis.

Fonte: Valor Econômico de 17/10/2013 via Resenha Eletrônica do Ministério da Fazenda – MF 

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