Fórum SPED: Inconsistências em documentos fiscais eletrônicos geram erros

“Se a Secretaria da Fazenda (Sefaz) autoriza uma nota, não significa que ela esteja correta”, alerta o mestre em Computação Aplicada com ênfase em modelagem e simulação, Eduardo Battistella. Segundo ele, a Sefaz coloca algumas regras de validação para dar qualidade mínima na nota, mas o conhecimento das regras tributárias é obrigação do contribuinte emitente. “Quanto mais normas de validação o fisco colocar no processo de validação, mais ajudará a não incorrer em erros”, afirma. “Há pessoas que não têm todas as informações do que deve constar numa nota fiscal eletrônica ou no conhecimento de transporte eletrônico”, ressalta. Além disso, Battistella conta que há erros de cálculos que são os mais comuns. “O total da nota tem que fechar, mas muitas vezes isso não acontece”, relata.

O projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e todos os outros modelos de documentos tentam auxiliar no fornecimento de informações consistentes. Contudo, existem determinadas situações dadas pela legislação brasileira que dão aos estados regimes especiais que permitem às empresas declarar informações de forma diferente da exigida por estarem em processos judiciais, em contestação. “Não se pode colocar uma regra de validação em um ambiente nacional, valendo para qualquer contribuinte, se um estado se comporta de maneira diferente”, reclama. Como se isso não bastasse, há desinformação sobre os processos de tributação. Ele diz que muitas organizações estão tributando a mais, por falta de conhecimento, e é com relação às contribuições do PIS e da Cofins que as companhias mais cometem enganos.

Segundo o advogado e contador Fábio Rodrigues, o objetivo da obrigação acessória é detalhar o tributo, embora muita gente reclame dela. Na questão da cumulatividade do PIS e Cofins, desde que surgiu a não cumulatividade, em 2002, ela não foi plenamente compreendida pelos contribuintes, gerando tomada de créditos errada. “As informações que hoje as empresas prestam ao fisco são muito sintéticas, resumidas, e o objetivo da EFD é detalhar mais isso”, ressalta. Com a EFD, diz ele, a Receita Federal vai poder perceber o que as companhias estão entendendo como operações que dão direito ao crédito e, dessa forma, pode desvendar todas essas dúvidas já que vão ficar transparentes.

24/04/13 – Fonte: Jornal do Comério RS

 

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