A publicação da Lei 12.814/13, que aumenta o limite de faturamento das empresas do lucro presumido, reforça a necessidade das companhias realizarem o planejamento tributário para 2014. Com a mudança, o empresariado dever ficar atento antes de adotar o lucro presumido como tipo de tributação, porque dependendo da atividade da empresa é mais vantajoso a adoção da tributação sobre o lucro real.
Segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2014 pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros, e garantindo a tributação que menos onere a empresa”.
Os principais tipos de tributação são três: Simples quando a empresa fatura até R$ 3,6 milhões ano, o presumido que até dezembro determina o faturamento de R$ 48 milhões, ou Real que abarca o faturamento acima do limite para lucro presumido.
O especialista explica, que as empresas necessitam do planejamento tributário, porque a melhor forma de tributação depende de um estudo detalhado, inclusive sobre a atividade desenvolvida pela empresa. “O planejamento é o gerenciamento de tributos realizados por especialistas que estruturam as corporações, resultando na saúde financeira delas.
Sabe-se que, em média, 33% do faturamento das empresas é destinado para pagamento de impostos. Com a alta tributação existente no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias delas quebram com elevadas dívidas fiscais.
Assim, os especialistas consideram salutar dizer que a elisão fiscal é legal. “Ou seja, fazer um bom planejamento tributário é fundamental”, diz Mota.
Para o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior, o faturamento não é o único fator a ser considerado. É necessário verificar a margem de lucro da empresa, bem como a atividade exercida, “em alguns casos a opção pelo lucro real pode ser mais vantajosa”, ressalta.
Segundo o vice-presidente, também é necessário verificar o montante gasto com a folha de pagamento de salários e pró-labore, “pois sendo possível a opção pelo simples nacional, dependendo da atividade haverá uma desoneração real de INSS, o que poderá resultar numa grande vantagem tributária”.
Mota ressalta que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. “Apesar de muitos pensarem que o melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações impostas pelo Regime”.
De acordo com Gimenez, há casos que até o lucro real pode se mostrar mais vantajoso. “Dependendo da margem de lucro da empresa, e da forma de tributação do PIS/COFINS, esse regime acarretará uma carga tributária mais amena para a empresa”.
Outro fator importante, diz Gimenez é o relacionamento com os clientes, uma vez que as empresas do Simples Nacional não proporcionam créditos interessantes de ICMS e IPI aos adquirentes das suas mercadorias. O que poderá prejudicar os negócios da empresa optante pelo Simples Nacional.
Segundo diretor tributário da Confirp, é necessário um estudo minucioso, ponderando todas as variáveis relatadas para chegar a conclusão do melhor regime tributário a ser adotado. E, para tanto, a contabilidade em ordem é requisito básico para o planejamento tributário da empresa.
“Num planejamento tributário, faz-se a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, conta o diretor da Confirp.
A lei, publicada em maio, passa a vigorar em 1º de Janeiro de 2014 e prevê um aumento de R$ 30 milhões a mais ao limite de faturamento para as empresas que adotarem o lucro presumido como forma de tributação.
Na avaliação de Mota, o ajuste do governo é de extrema importância e irá beneficiar um grande numero de empresas, já que o limite de R$ 48 milhões é valido até 31 de dezembro e está em vigor desde 2003. “Assim, poderá optar pelo lucro presumido a pessoa jurídica com receita bruta total, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou seja, R$ 6,5 milhões por mês.”
Mota frisa que o governo já tinha aumentado este ano este valor de faturamento para tributação de lucro presumido. “Em abril, foi publicada Medida Provisória que aumentava o valor para R$ 72 milhões”, lembra o diretor tributário da Confirp.
Por Fabiana Barreto Nunes | DCI – SP
21/06/13 – Fonte: DCI – SP via Fenacon