O AJUSTE SINIEF 18, publicado no Diário Oficial de hoje -18 de outubro, inclui o Livro P/3 – Livro Registro de Controle da Produção e Estoque na EFD ICMS/IPI.
A escrituração do Livro P/3 dentro da EFD ICMS/IPI será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial
Segundo informações do GT do projeto piloto, o leiaute do Livro P/3 deve ser publicado até o final deste mês de outubro.
Assim como o Bloco G da EFD ICMS/IPI, que trata do CIAP -créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado, o projeto da escrituração do Livro P/3 dentro do SPED também tem teve início em Minas Gerais com a Resolução 3.884/2007. Em julho deste ano, através da Resolução 4.572, o governo de Minas Gerais adiou a entrega da escrituração eletrônica do P/3 para 1º de janeiro de 2014.
Veja abaixo a íntegra do Ajuste SINIEF 18, que inclui o Livro P/3 – Livro Registro de Controle da Produção e Estoque na EFD ICMS/IPI.
Por Marli Ruaro, com informações do D.O.U.
AJUSTE SINIEF 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital -EFD.
O Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
Cláusula primeira O inciso I do § 1º da cláusula vigésima segunda do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I -os incisos I, II, III, IV, V, IX, X e XI, do art. 63;”.
Cláusula segunda Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 02/09, com a redação que se segue:
I -o inciso VII ao § 3º da cláusula primeira:
“VII –Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.”;
II -o § 7º à cláusula terceira:
“§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.”.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Presidente do CONFAZ -Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega, Secretário da Receita Federal do Brasil -Gilberto Carreiro p/ Carlos Alberto de Freitas Barreto, Acre -Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá -Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas -Afonso Lobo Moraes, Bahia -Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará -João Marcos Maia, Distrito Federal -Márcia Wanzoff Robalinho Cavalcanti p/ Adonias dos Reis Santiago , Espírito Santo -Maurício Cézar Duque, Goiás -José Taveira Rocha, Maranhão -Claudio José Trinchão Santos, Mato
Grosso -Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul -Jader Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais -Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraíba -Fernando Pires Marinho Júnior p/ Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná -Jozélia Nogueira, Pernambuco – Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí -Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro -George André Palermo Santoro p/ Renato Zagallo Villela dos Santos , Rio Grande do Norte -Jane Carmem Carneiro e Araújo p/ José Airton da Silva, Rio Grande do Sul -Ricardo Neves Pereira p/ Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia -Gilvan Ramos Almeida, Roraima -Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina -Carlos Roberto Mollim p/ Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo -Andrea Sandro Calabi, Sergipe – Jeferson Dantas Passos, Tocantins -Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.
18/10/13