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Saiba como aproveitar o crédito de ICMS do ativo imobilizado

  • 25/04/2022
  • 16:47
  • por Ariel Alfonso

Você sabia que ao adquirir um bem para entrar na lista de ativos imobilizados, as empresas passam a ter como benefício o aproveitamento de crédito de ICMS? Mas, ainda é necessário que as empresas aprendam as regras desse direito. 

Os ativos imobilizados são os principais focos de estudo para o crédito de ICMS, pois são os conjuntos de bens necessários para a produção e manutenção de equipamentos. Para um bem ser considerado um ativo imobilizado ele deve ter mais de um ano e ter como valor mínimo R$ 1.200,00 reais. 

O crédito de ICMS nada mais é do que um valor que uma organização que obtém um produto sobre o qual incide, diretamente, na produção dos produtos e serviços oferecidos por ela, através do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias). O valor do crédito de ICMS é calculado com base no que já foi pago do mesmo imposto por outras organizações do mercado. 

Já no ativo imobilizado, os direitos são classificados a partir dos que tenham bens corpóreos, destinados à manutenção das responsabilidades das empresas, inclusive as ações que passem para a companhia os benefícios, riscos e controle dos bens. Ainda existe um conceito do Código de Pronunciamentos Contábeis, mais precisamente o número 27, que considera que todo ativo imobilizado é um ativo tangível, que é mantido para uso de produção e serviços que se espera utilizar por mais de um ano. 

Quer saber mais sobre o assunto? Confira o artigo completo abaixo!

As regras do ativo imobilizado e exemplos

Para conseguir o crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado existem algumas regras e, essas regras, precisam ser observadas no momento da compra do bem. 

Uma empresa pode obter o direito ao crédito do valor do ICMS somente quando os bens que compõem o ativo imobilizado estejam diretamente relacionados ao processo de produção ou comercialização de mercadorias produzidas por essa organização ou até mesmo seus serviços tributados pelo ICMS. Levando em consideração esse fato, vamos citar exemplos onde uma empresa pode recuperar o crédito de ICMS. 

Como primeiro exemplo, podemos citar as máquinas para indústria. Vamos supor que uma organização adquiriu essa máquina que tem a função de fazer a injeção de plástico no ativo imobilizado, para a empresa conseguir fabricar seus produtos. Sendo assim, nesse caso a empresa consegue recuperar o crédito do imposto, levando em consideração que esse objeto que será produzido está ligado diretamente ao processo de produção daquela organização. 

Como último exemplo, nós podemos presumir que a mesma empresa anterior adquira um automóvel para transportar os seus colaboradores e sócios. Esse fato não está diretamente ligado as principais atividades da empresa, apesar do carro ser um ativo imobilizado da empresa, então nessa situação a empresa não poderá recuperar o crédito do ICMS sobre o ativo imobilizado.  

As leis que abrangem o crédito de ICMS

O ativo imobilizado, que é o foco principal do estudo do crédito de ICMS, é todo bem que se enquadra nas três principais relacionadas ao assunto tem direito ao benefício, são elas: CPC Nº 27, Lei 12.973/2014 e, também, sobre o Decreto 1.598/1977. 

O Código de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nº 27 tem como objetivo principal prescrever o tratamento contábil de ativos imobilizados, de uma maneira que os usuários das demonstrações consigam diferenciar as informações sobre o investimento de uma empresa nos seus bens ativos imobilizados, bem como as mudanças que acontecem nesse investimento. 

Já a Lei 12.973/2014, que entrou em vigor em janeiro de 2015, tinha como objetivo principal o aperfeiçoamento da contabilidade dentro das organizações ao trazer modificações para as leis da área. Essa lei modificou as normas dos principais tributos, além de anular o RTT (Regime Tributário de Transição).

E, por fim, o Decreto 1.598/1997, que foi criado no ano de 1977 para alterar a legislação sobre o Imposto de Renda, mais precisamente aplicada para o uso de pessoas jurídicas que estão no Brasil, inclusive firmas ou empresas individuais. 

Claramente existem outras leis e decretos que funcionam como legislação para o crédito de ICMS, mas essas ainda são as mais utilizadas pelos órgãos fiscalizadores. 

 

 

 

Sobre o crédito de ICMS: o que é e como aproveitar no ativo imobilizado

Como já dito anteriormente, o crédito de ICMS nada mais é do que um valor devido à um negócio que recebe um produto sobre o qual afeta o ICMS. No cálculo desse crédito é levado em consideração o que já foi pago do ICMS por outros negócios que integram o mesmo setor do mercado. 

Sendo assim, é como considerar que parte desse imposto já foi acordado pelo seu fornecedor, porém o adiantamento é descontado do total a ser pago e, isso gera um crédito. E por que se faz importante saber sobre o assunto? No Brasil ainda temos impostos altíssimos e qualquer coisa que sair dos conformes pode gerar um problema que pode se tornar grande e, no caso do ICMS, esse problema pode significar a diminuição dos lucros da empresa e a não estimulação das vendas.

E como esse crédito pode ser aproveitado no ativo imobilizado? 

No ativo imobilizado são classificados direitos que tenham como peça bens para fins de manutenção das principais atividades de uma companhia ou de uma empresa. No conceito do CPC nº 27, o ativo imobilizado é todo o ativo tangível que é mantido para o uso na produção ou no fornecimento de mercadorias e serviços para utilizar por pelo menos um ano. 

O aproveitamento do crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado, não leva em consideração exatamente o valor do bem, então que a imobilização seja de um valor menor ao estipulado anteriormente não impede que a empresa contribuinte possa aproveitar os créditos sobre o valor obtido. Se o bem fizer parte da principal atividade daquela organização e gere saídas tributadas de ICMS, o crédito já será devido. 

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Ariel Alfonso
Ariel Alfonso

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