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    Início » Blog » PIS/ PASEP/ COFINS: 5 dúvidas respondidas por especialista sobre os bens imobilizados sujeitos à tributação

    • Artigos, Blog, Gestão Fiscal

    PIS/ PASEP/ COFINS: 5 dúvidas respondidas por especialista sobre os bens imobilizados sujeitos à tributação

    • 28/12/2022
    • 14:33
    • Atualizado em 15/06/2023
    • por Marketing Sispro

    Segundo dados veiculados pelo Banco Mundial, no Brasil, 65% do lucro das empresas é destinado ao pagamento de impostos. Nesse cenário, é fundamental que os gestores estejam atentos às boas práticas fiscais, uma vez que é de uma gestão adequada que partem estratégias relevantes de recuperação tributária.

    Assim, para auxiliar você nessa jornada, na sequência desse texto preparamos um artigo para esclarecer alguns pontos principais sobre PIS/PASEP/COFINS – tributos que são famosos na rotina das organizações.

    Junto disso, chamamos a nossa especialista Katia Affonso para responder algumas perguntas sobre temas que envolvem os bens imobilizados sujeitos à tributação.

    Continue conosco nessa leitura e confira!

    PIS/ PASEP/ COFINS

    Considerando que esses são os temos que irão nortear toda a discussão aqui proposta, é essencial que refresquemos a memória sobre o significado de cada um deles.

    O que é PIS?

    A sigla PIS significa Programa de Integração Social e, nessa modalidade tributária, as empresas devem, mensalmente, depositar as suas contribuições para o fundo.

    Todas as contribuições recolhidas são convertidas em subsídios aos funcionários de baixa renda que atuam no setor privado. Ademais do que foi dito, vale dizer que ele é administrado pela Caixa Econômica Federal.

    O que é PASEP?

    O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), tem por objetivo garantir a aposentadoria dos funcionários do setor público – único enquadrado no pagamento do PASEP.

    Desse modo, esse tributo é pago desde a esfera municipal até a federal. Ainda importante, destacamos que o recolhimento desse tributo é administrado pelo Banco do Brasil.

    O que é COFINS?

    Essa sigla significa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Nessa ótica, é relevante destacar que é um tributo que incide sobre PJs e empresas e tem por finalidade garantir programas de assistência social e saúde pública – básicos à seguridade social.

    • Não temos, nessa breve elucidação dos termos, como esgotar esse assunto. Dessa forma, se você quer saber mais sobre cada um desses tributos e como calculá-los, veja o material que preparamos sobre PIS e COFINS.

    Agora que você já está com cada um dos tópicos relembrados, vamos às respostas da nossa especialista!

    PIS/PASEP/COFINS: 5 dúvidas respondidas sobre bens imobilizados sujeitos à tributação

    Conosco nessa conversa, a Katia Affonso, Gerente de Serviços na Sispro, vai nos esclarecer algumas dúvidas comuns sobre créditos envolvendo bens imobilizados. Então, confira abaixo as perguntas e respostas que selecionamos!

    Pergunta 1: existe algum crédito possível quando é realizada uma edificação ou benfeitoria em imóvel próprio do negócio?

    Katia: Sim! Nesse caso, é possível que as empresas optem por desconto dos créditos PIS/PASEP e COFINS por até 24 meses, mas vale destacar que isso só vale quando o que se incorporou ao ativo imobilizado tem como finalidade ser usado para bens destinados à venda ou à prestação de serviços.

    Pergunta 2: eu ouvi dizer que não é possível obter créditos sobre a depreciação ou amortização do maquinário, está correta essa informação?

    Katia: não! É possível a constituição de créditos nesses casos, e ressalto ainda que os créditos para essa situação são determinados com base nas alíquotas de cada tributo. Vale dizer também esses créditos são mensais, então o PJ pode obtê-los para um mês, assim como para o prazo de 11 meses, a depender da situação.

    Pergunta 3: ainda sobre as máquinas, são todas as aquisições que podem ser sujeitas a crédito?

    Katia: não, apenas aquelas que foram adquiridas para a produção de bens e para a prestação de serviços. Isso também vale para outros equipamentos que tenham sido incorporados aos ativos imobilizados e sejam, eventualmente, dispostos para locação, produção de bens e prestação de serviços.

    Pergunta 4: se eu vender um bem imobilizado da minha empresa, a receita obtida será tributada pelo PIS/PASEP e COFINS?

    Katia: não. A receita decorrente da venda de bens do ativo permanente não integra a base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS, conforme disposições que podem ser encontradas nas leis: nº 9.718/1998, nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.

    Pergunta 5: em quais leis posso encontrar mais previsões sobre o que é demarcado pela legislação em relação os tributos que estamos falando?

    Katia: todas as respostas que concedi até aqui sobre maquinários estão fundamentadas pelas leis n°10.637/2002, 10.833/2003 e n°10.865/2004. Junto desses códigos, tratando-se de edificações, é muito importante estar atento às previsões da lei n°11.488/2007.

    Essas foram apenas algumas das perguntas que são recorrentes quando o assunto é tributação e bens imobilizados das empresas. Agora, é importante que você entenda como os âmbitos patrimonial e fiscal andam juntos para garantir a saúde financeira da empresa.

    Como as áreas patrimonial e fiscal se relacionam se falamos de tributação?

    É fundamental que haja uma gestão bastante criteriosa por trás de todo o pagamento de impostos e, isso não só é verdade em razão na necessidade de estar em dia com o Fisco, mas porque um bom gerenciamento patrimonial é o que permite que você otimize o seu controle de ativos imobilizados e elimine erros.

    Tal fato é verdadeiro porque a prática possibilita uma visão bastante criteriosa sobre os bens imobilizados da empresa e sobre as previsões de novas aquisições, antecipando a área fiscal e permitindo que sejam traçadas estratégias de recuperação tributária.

    Lembrando que recuperações tributárias são todas as ações realizadas com a finalidade de impedir que a organização pague impostos indevidamente. Isso protege o capital de giro e o fluxo de caixa do negócio.

    O auxílio que te permite ir além!

    Depois de mais de cinco décadas produzindo soluções para o desenvolvimento das empresas, entendemos o quanto um controle minucioso sobre os tributos que incidem sobre o seu negócio pode ser determinante para o sucesso da sua organização.

    Sendo assim, o nosso time de especialistas elaborou um E-book completo sobre a agenda tributária. Confira e evite problemas na área fiscal!

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