ECD 2020: o que você ainda precisa saber sobre essa entrega
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O que você ainda precisa saber sobre a entrega da ECD 2020

o que preciso saber sobre a entrega da ECD 2020

Não é de hoje que as empresas estão sujeitas à obrigação da ECD – Escrituração Contábil Digital, mas ainda assim ela é alvo de muitas dúvidas. E não é para menos, pois a cada ano a Receita Federal publica atualização no leiaute do arquivo, com novas regras e validações, o que gera dúvidas na hora da entrega.

Foi observando justamente isso, que decidimos criar um post específico para ajudar na compreensão do assunto. Então, se você também está com dúvidas sobre a obrigatoriedade do ano-calendário 2019 e entrega 2020, aconselhamos a leitura desse material.

Portanto, hoje você verá o que ainda precisa saber sobre a entrega da ECD 2020, a fim de não perder nenhum prazo. A SISPRO levantou informações relevantes que irão colocar você a par das principais informações sobre o tema. Boa leitura!

Você sabia que o prazo de entrega da obrigação acessória ECD foi prorrogado?

Sim, agora sua empresa terá mais tempo para se preparar para a entrega do ano-base 2019, mas fique atento: O novo prazo de entrega é dia 31 de julho de 2020, então não deixe para se organizar na última hora. Conte com a SISPRO como aliada no cumprimento do prazo legal!

Por enquanto somente o prazo da ECD foi prorrogado, ainda não tivemos alteração no prazo da ECF 2020, mas vamos acompanhar e manteremos nossas comunicações atualizadas!

 

Vamos voltar um pouco, o que exatamente é a ECD?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) surgiu a partir da implementação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) no longínquo ano de 2007. Sua periodicidade de entrega é anual e a principal finalidade é representar a realidade contábil da empresa, servindo para fins fiscais e previdenciários. 

Além disso, tal escrituração vem em forma de agilizar a entrega dos livros físicos das empresas, pois passa a ser realizada toda em ambiente digital. Em outras palavras, as empresas podem transmitir seus livros de forma inteiramente digitalizada e abarcada via Certificado Digital, um certificado de segurança tipo A1 ou A3, emitido por uma entidade credenciada no padrão ICP-Brasil.

Dessa forma, o Fisco viabilizou maior segurança das informações, menor burocracia e, sobretudo, ganhos em agilidade na entrega.

Quais informações devem ser enviadas via ECD?

Assim como mencionamos, a ECD tem como alvo a transmissão de seus livros fiscais e previdenciários, mais especificamente: Livro Diário, Livro Razão e Livro Balancetes Diários, com Balanços e Fichas de Lançamentos Comprobatórios. Conheça cada um deles!

Livro Diário e Auxiliares

O Livro Diário é obrigatório pela legislação comercial e tem como objetivo realizar o registro das movimentações diárias da empresa, os fatos contábeis. Os registros devem ser feitos em cronológica, desde o primeiro dia até o último dia de cada ano, independente da forma de escrituração.

A empresa deve fazer sua autenticação junto ao Registro do Comércio, salvo nos casos de Sociedades Simples e Entidades sem fins lucrativos, que devem  buscar o Registro Civil das Pessoas Jurídicas local de sua jurisdição..

Livro Razão e Auxiliares

O Livro Razão também é obrigatório e tem a finalidade de controlar o movimento de todas as contas contábeis separadamente, permitindo a apuração dos seus saldos durante o período selecionado.

Livro Balancete, com Balanços e Fichas de Lançamentos Comprobatórios

O objetivo deste livro é realizar a escrituração do Registro de Resultado Econômico e o Balanço Patrimonial. Ele é completamente regulamentado pelo BC (Banco Central) e deve constar também a posição diária das contas individualizadas e títulos contábeis, sempre considerando os respectivos saldos.

Já foi definida uma data certa para a entrega da ECD 2020?

Bom, se não houver mais nenhuma alteração da data estipulada até aqui, sim, já foi definido um prazo para que as empresas entreguem as obrigatoriedades da ECD ano-calendário 2019, agora em 2020.

Desse modo, já deixe marcado aí em seu calendário fiscal. O prazo de entrega estava previsto para terminar na sexta-feira, dia 29 de maio de 2020. Esta data foi prorrogada, e o novo prazo de entrega é 31 de julho de 2020.  Sim, você ainda tem muitos dias pela frente, mas o conselho aqui é: antecipe-se!

Isso porque apesar de contar com uma janela de tempo considerável, é fundamental entender que a ECD pode ser trabalhosa, pois envolve inúmeros fatores. Abaixo falaremos sobre as penalidades para atrasos e não cumprimentos, vamos lá!

Existe obrigatoriedade para empresas específicas?

Se quiser saber com maiores detalhes sobre a obrigatoriedade específica a cada tipo de empresa é só acessar o site da Receita Federal, pois lá você encontra a Instrução Normativa RFB n° 1774, de 22 de dezembro de 2017. Contudo, para adiantar seu lado funciona da seguinte forma:

  1. Obrigatoriedade destinada às empresas que possuem a tributação do IR (Imposto de Renda) baseada no Lucro Real;

2. Obrigatoriedade destinada a PJ (Pessoas Jurídicas) que recebem tributação baseada no Lucro Presumido, que distribuem, objetivando o lucro, mas sem incidir do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), parcela do lucro ou dividendos superiores aos valores da base de cálculo do imposto diminuída dos impostos e contribuições sujeitas.

3. Obrigatoriedade destinada a PJ (Pessoas Jurídicas) que são Imunes e Isentas a Tributação IRPJ ou CSLL, que auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior R$ 4.800.000,00.

2 coisas que você precisa saber sobre a ECD 2020

1 – Se eu não cumprir com essa obrigação, o que pode acontecer?

Temos que avisar, as multas podem ser pesadas. Portanto, não negligencie essa obrigatoriedade.

A ECD é uma obrigação contábil que pode gerar multas de 0,5% incidentes sobre a receita bruta da empresa no período à escrituração. Pode parecer uma multa baixa, mas em face à renda bruta sólida de uma empresa de porte considerável, pode representar um grande valor.

2 – Acabei transmitindo, por engano, informações erradas, e agora?

Você fez às pressas sua documentação e acabou transmitindo informações inverídicas? Então, saiba que sua empresa pode decorrer de uma multa de 5% sobre o valor de operação correspondente. Entretanto, limitada a apenas 1% do valor da receita bruta do período à escrituração, além de 0,02% de multa por dia atrasado, nos moldes apresentados acima.

Nesse contexto, você sabe qual a melhor forma de atender com excelência a ECD 2020? Contar com uma solução voltada ao seu crescimento empresarial, fiscal e tributário.

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Conte com o time SISPRO para garantir as entregas dentro dos prazos legais e em conformidade com as regras do Fisco!