No início do ano, o Banco Central divulgou a regulamentação necessária para adoção do Acordo de Basileia III pelo Sistema Financeiro Nacional. A adoção no Brasil inicia em 1º de outubro de 2013 e segue um cronograma internacional que encerra em 1º de janeiro de 2022, concluindo o processo.
O Acordo de Basileia III, ou simplesmente Basileia III, é a principal resposta regulatória a crise financeira de 2008 e tem como objetivo fundamental fornecer uma base de capitais mais robusta para expansão sustentável do crédito, aumentando a capacidade das instituições financeiras de absorver choques e, com isso, reduzindo o risco de contágio do setor financeiro sobre o setor real da economia. Composto por um conjunto de quatro resoluções e 15 circulares, as novas regras buscam fortalecer a estabilidade financeira e promover o crescimento econômico sustentável das instituições financeiras.
O cronograma para introdução gradual das medidas busca fornecer prazo suficiente para a adaptação dos sistemas financeiros nacionais, permitindo que cada uma das instituições, quando necessário, ajuste a sua base de capital. A partir de 2014, as instituições financeiras deverão utilizar o Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial como base de apuração do Patrimônio de Referência (PR) e dos novos requerimentos mínimos de capital a serem exigidos das instituições reguladas. Sua criação assegurou que o documento de natureza contábil pudesse refletir, de forma adequada, as posições econômica, financeira e patrimonial dos grupos financeiros e os riscos decorrentes das operações ali consolidadas, com vistas a possibilitar o acompanhamento e análise dessas informações por parte deste Banco Central.
Segundo o Presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, Basileia III “é um acordo técnico complexo, mas, no fundo, inspira-se no bom senso: qualquer banco para ser seguro para os seus clientes (famílias e empresas) precisa ter capital, provisões e liquidez suficientes para enfrentar situações de crise sem necessidade de ser resgatado pelo poder público. Para tanto, Basileia III melhora a aferição das exposições a riscos, eleva a quantidade e qualidade do capital, e busca mitigar a pró-ciclicidade e a interconectividade do sistema financeiro. Há muito tempo, o Brasil já dispõe de regulação e supervisão mais rigorosas que a maiorias das economias avançadas, com um quadro prudencial-regulatório, em vários aspectos, já bem próximo das exigências de Basileia III. Nesse contexto, a implantação do Basileia III no Brasil transcorrerá com tranqüilidade.”
Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro com informações do Banco Central