O que é a DeRE e por que ela surge na Reforma Tributária

Em 2026, o Brasil iniciou a implementação de uma das maiores transformações do seu sistema fiscal, a Reforma Tributária, que altera a estrutura de impostos sobre o consumo e também modifica a forma como as empresas prestam informações ao Fisco.

Nesse cenário, a modernização traz novos leiautes e modelos de reporte que ampliam a transparência sobre as operações econômicas, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), uma nova obrigação sobre regimes tributários específicos.

Por isso, já neste ano, a DeRE poderá ser exigida de empresas de grande porte que operam com estruturas próprias de apuração de tributos e, gradualmente, se estenderá para negócios de diferentes escalas.

Contudo, muitas organizações ainda têm dúvidas sobre o que é a DeRE e qual a sua função no novo sistema tributário, de modo que buscam entender como ela se relaciona com o processo de fiscalização.

Então, hoje vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre essa declaração e por que ela passa a ser essencial no contexto fiscal do país. Siga a leitura e confira!

A criação da DeRE na Reforma Tributária

Em primeiro lugar, vale relembrar que a Reforma substitui tributos como PIS, Cofins e ICMS por um modelo baseado no IVA Dual, que unifica os tributos em CBS, de competência federal, e IBS, compartilhado entre estados e municípios.

No entanto, algumas atividades econômicas têm características operacionais que não se encaixam nas regras gerais de incidência e, por essa razão, na Lei Complementar n°214/2025, é prevista a existência de regimes específicos de tributação.

É nesse contexto que surge a Declaração eletrônica de Regimes Específicos (DeRE), permitindo que alguns regimes sejam apurados com base em margens operacionais e critérios próprios de cálculo, e não apenas no preço final das operações.

A partir dessa abordagem, é assegurada a correta apuração da CBS e do IBS nesses casos, de forma que a tributação se torna mais adequada à realidade de setores com estruturas econômicas diferenciadas.

Assim, entre os exemplos de atividades que podem se enquadrar nos regimes específicos estão:

  • Serviços financeiros
  • Operações de crédito vinculadas a instrumentos de pagamento
  • Planos de assistência à saúde
  • Planos de assistência funerária
  • Concursos de prognósticos

Diante disso, ressalta-se que a documentação técnica que orienta o envio da DeRE já foi disponibilizada pela Receita Federal, na qual estão reunidos manual de orientação, leiautes, tabelas e regras de validação da nova obrigação.

Como a DeRE garante maior controle e transparência fiscal

Graças à apuração refinada, a DeRE também amplia o controle e a rastreabilidade sobre informações tributárias, uma vez que é composta pelos seguintes eventos estruturantes, que organizam a transmissão das informações fiscais:

Evento D-100: Informações do Contribuinte

Nesse evento, a empresa informa o regime tributário principal e até três regimes secundários aplicáveis às suas operações. Com esse detalhamento, a autoridade fiscal identifica com precisão a natureza das atividades e a forma correta de tributação.

Evento D-101: Plano Geral de Contas Comentado (PGCC)

Esse evento estabelece a obrigatoriedade de vinculação entre o plano de contas interno da empresa e os planos referenciais regulatórios, de modo a criar um mecanismo de padronização que facilite o cruzamento de dados contábeis e fiscais.

Evento D-900: Retorno do Processamento

Após o envio da declaração, esse evento registra o retorno do processamento pelo ambiente autorizador, indicando se a transmissão foi aceita pelas regras compliance tributário ou se existem inconsistências a serem corrigidas. 

Reunidos esses eventos, a estrutura exige que as empresas mantenham maior controle sobre informações fiscais, sendo uma das mudanças da Reforma Tributária que demanda precisão quanto ao histórico de dados contábeis e fiscais da empresa.

O sistema de gestão fiscal apoia a transparência na entrega da DeRE?

A resposta a essa pergunta é que, desde que o sistema seja capaz de separar operações automaticamente conforme o regime tributário aplicável, a empresa terá facilidade para entregar a obrigação.

Nesse entendimento, destacamos que a DeRE consolidará informações que atualmente estão distribuídas em declarações, como SPEDs, GIA e DCTFs, de modo que uma solução que centralize o controle fiscal irá auxiliar na compilação eficiente de dados.

Junto disso, o envio da DeRE poderá caracterizar confissão de dívida em relação aos valores declarados, de modo que o sistema de gestão fiscal traz agilidade para a reunião de dados, trazendo transparência e credibilidade às informações transmitidas.

Impactos da DeRE para a gestão fiscal das empresas

Com a ampliação das obrigações fiscais digitais, cresce a necessidade de manter os dados organizados para facilitar processos de auditoria, o que torna o ERP na Reforma Tributária um aliado importante para o sucesso das novas entregas requeridas pelo Fisco.

Por exemplo, a revisão eficiente de registros e parametrizações fiscais permitirá a eliminação de duplicidades, assegurando confiabilidade aos dados utilizados na geração das declarações fiscais.

Além disso, para o sucesso da entrega da DeRE, a empresa passa a depender cada vez mais de processos integrados, que assegurem a conformidade entre os registros contábeis, as informações financeiras e as bases utilizadas para o cálculo de tributos.

Por essa razão, os sistemas de ERP precisam acompanhar as atualizações previstas na legislação fiscal e sustentar o compliance tributário das empresas,  incorporando novos leiautes e regras de validação exigidas pelo Fisco.

ERP e Reforma Tributária: prepare-se para a DeRE

Como vimos, a criação da DeRE representa mais um passo na modernização do sistema tributário brasileiro, porque estrutura o envio de informações relacionadas aos regimes específicos de tributação e fortalece o controle fiscal.

Durante a transição, reforça-se a importância de que as empresas estejam preparadas para lidar com um ambiente fiscal mais digital, por isso a adaptação à DeRE passa pela adoção de soluções capazes de organizar dados fiscais automaticamente.

Assim, entra em cena o ERP preparado para a Reforma Tributária, tornando possível estruturar processos mais seguros de apuração e prestação de informações ao Fisco, fortalecendo as declarações entregues pela empresa.

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