A era fiscal digital obrigatória começará em junho para o produtor rural gaúcho. O Decreto Estadual 50.233/13 determinou que, a partir de 1 de junho/2013, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para o produtor rural exclusivamente nas operações interestaduais com arroz em casca. Como fazer? O especialista Feliciano Almeida Neto, diretor da Affectum – Auditoria e Consultoria Empresarial, dá as dicas: se for produtor rural empresa, deverá estar “credenciado” como emissor de Nota Fiscal Eletrônica no RS; se for produtor rural pessoa física, deverá emitir a NFe “avulsa” no site da Secretaria da Fazenda – RS. Mais informações no site http://sefaz.rs.gov.br. Os produtores rurais pessoa física dependem de habilitação via certificado digital/cartão Banrisul para terem acesso à Nota Fiscal Eletrônica “avulsa”. Portanto, para realizar operações interestaduais com arroz em casca, deverá antecipadamente buscar as informações necessárias para habilitar-se à emissão da NFe.

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